Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28610A
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
INTERESSE PESSOAL
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
PREJUIZO IRREPARAVEL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A locução "grave lesão do interesse publico" (al. b, do art. 76 da L. Processo) tem conteudo relativo, a confrontar com invocada grave e irreparavel lesão do requerente.
II - No afrontamento de lesão grave do interesse publico, lesão grave do interesse particular prevalecera, em principio, aquela.
III - A menos que o interesse publico se revista de excepcional relevo, devera, todavia, atender-se a lesão do interesse particular, sempre que os prejuizos desta resultantes da não suspensão do acto se mostrem excepcionalmente gravosos e clamorosamente desproporcionados com os da administração.
IV - Na expropriação por utilidade publica o expropriado sofre necessariamente, prejuizos graves e irreparaveis, seja pela desapropriação forçada que o acto significa, seja pela sua iniquidade face a generalidade dos comparticipes para o bem publico, seja enfim, porque na "justa indemnização" da lei pesam irremediavelmente os superiores interesses da colectividade, pelo fim social da propriedade privada.
Nº Convencional:JSTA00030108
Nº do Documento:SA11990100928610A
Data de Entrada:09/12/1990
Recorrente:SIMÕES , PEDRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5653
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1990/03/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 C.
CPC67 ART476.
LPTA85 ART4 N3 ART28 N1 A ART76 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG386.
Aditamento:O prazo para o pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo esta na necessaria dependencia do prazo do recurso contencioso, pelo que finda com a preclusão deste.