Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 28610A |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 10/09/1990 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
![]() | ![]() |
Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
![]() | ![]() |
Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO INTERESSE PESSOAL PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE PREJUIZO IRREPARAVEL EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - A locução "grave lesão do interesse publico" (al. b, do art. 76 da L. Processo) tem conteudo relativo, a confrontar com invocada grave e irreparavel lesão do requerente. II - No afrontamento de lesão grave do interesse publico, lesão grave do interesse particular prevalecera, em principio, aquela. III - A menos que o interesse publico se revista de excepcional relevo, devera, todavia, atender-se a lesão do interesse particular, sempre que os prejuizos desta resultantes da não suspensão do acto se mostrem excepcionalmente gravosos e clamorosamente desproporcionados com os da administração. IV - Na expropriação por utilidade publica o expropriado sofre necessariamente, prejuizos graves e irreparaveis, seja pela desapropriação forçada que o acto significa, seja pela sua iniquidade face a generalidade dos comparticipes para o bem publico, seja enfim, porque na "justa indemnização" da lei pesam irremediavelmente os superiores interesses da colectividade, pelo fim social da propriedade privada. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA00030108 |
Nº do Documento: | SA11990100928610A |
Data de Entrada: | 09/12/1990 |
Recorrente: | SIMÕES , PEDRO |
Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Ano da Publicação: | 90 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5653 |
Privacidade: | 01 |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Meio Processual: | SUSPEFIC. |
Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1990/03/27. |
Decisão: | INDEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 C. CPC67 ART476. LPTA85 ART4 N3 ART28 N1 A ART76 N1. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG386. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | O prazo para o pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo esta na necessaria dependencia do prazo do recurso contencioso, pelo que finda com a preclusão deste. |
![]() | ![]() |