Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0886/03 |
| Data do Acordão: | 09/24/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I - O direito comunitário veda aos Estados-membros a cobrança de qualquer imposição, além do imposto sobre as entradas de capital, que não constitua direito com carácter remuneratório, em relação a uma escritura pública de alteração do pacto social - mudança do local da sede e do modo de fiscalização dos negócios. II - Estão nesse caso os emolumentos notariais cobrados a propósito da referida escritura, quando o Estado imponha a sua celebração como condição para a prossecução da actividade da sociedade, e quando tais emolumentos aumentem directamente na proporção do capital social, e não em função do custo do serviço prestado pelo notário. |
| Nº Convencional: | JSTA00059735 |
| Nº do Documento: | SA2200309240886 |
| Data de Entrada: | 05/08/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS 69/335/CEE DE 1969/06/17 ART12 N1 E ART10 C ART4. CNOT67 ART80 N2 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TJCE PROCC-134/99 DE 2000/09/26.; AC TJCE PROCC-206/99 DE 2001/06/21.; AC TJCE PROCC-56/98 DE 1999/09/29. |
| Aditamento: | |