Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030379 |
| Data do Acordão: | 02/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DIRECTOR GERAL DECISÃO FINAL HIERARQUIA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O despacho de um director-geral de um Ministério, que desatendeu a pretensão de um administrado, relativamente a abonos em dinheiro, é um acto em matéria administrativa, provindo do exercício de um poder público e, como tal, autoritário, e externo, porque se projectou eficazmente na esfera jurídica do destinatário. Ponto é que seja também um acto definidor da relação jurídico-administrativa concreta. II - Sob este último aspecto, continuam, em todo o caso, e não obstante o texto constitucional do n. 4 do artigo 268, a ser relevantes hipóteses em que não se pode, em bom rigor, detectar uma definição última, da relação jurídico-administrativa concreta, como sejam, os actos sujeitos a recurso hierárquico necessário, uma garantia impugnatória do administrado, cumpre primeiro, como definição, em que funciona a decisão última da cadeia hierárquica. III - Assim, o despacho referenciado em I não contém a definição última da relação jurídico-administrativa concreta, sendo passível, por isso, de recurso hierárquico necessário, para se abrir a via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00036767 |
| Nº do Documento: | SA119930209030379 |
| Data de Entrada: | 02/04/1992 |
| Recorrente: | BARROS , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2. DL 130/86 DE 1986/06/07. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. CPA91 ART167 N1 ART170 N1. |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ MAGALHÃES DICIONÁRIO DA REVISÃO CONSTITUCIONAL PAG20. JOÃO CAUPERS O CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1992 INA PAG93. PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG375. |