Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030379
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
DIRECTOR GERAL
DECISÃO FINAL
HIERARQUIA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho de um director-geral de um Ministério, que desatendeu a pretensão de um administrado, relativamente a abonos em dinheiro, é um acto em matéria administrativa, provindo do exercício de um poder público e, como tal, autoritário, e externo, porque se projectou eficazmente na esfera jurídica do destinatário. Ponto é que seja também um acto definidor da relação jurídico-administrativa concreta.
II - Sob este último aspecto, continuam, em todo o caso, e não obstante o texto constitucional do n. 4 do artigo 268, a ser relevantes hipóteses em que não se pode, em bom rigor, detectar uma definição última, da relação jurídico-administrativa concreta, como sejam, os actos sujeitos a recurso hierárquico necessário, uma garantia impugnatória do administrado, cumpre primeiro, como definição, em que funciona a decisão última da cadeia hierárquica.
III - Assim, o despacho referenciado em I não contém a definição última da relação jurídico-administrativa concreta, sendo passível, por isso, de recurso hierárquico necessário, para se abrir a via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00036767
Nº do Documento:SA119930209030379
Data de Entrada:02/04/1992
Recorrente:BARROS , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2.
DL 130/86 DE 1986/06/07.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
CPA91 ART167 N1 ART170 N1.
Referência a Doutrina:JOSÉ MAGALHÃES DICIONÁRIO DA REVISÃO CONSTITUCIONAL PAG20.
JOÃO CAUPERS O CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1992 INA PAG93.
PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG375.