Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 025158 |
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Data do Acordão: | 11/29/1988 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | DIMAS DE LACERDA |
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Descritores: | CAMARA MUNICIPAL CAPACIDADE JURIDICA CAPACIDADE JUDICIARIA EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS DONO DA OBRA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRATUS INDEMNIZAÇÃO ACTO ILICITO SUSPENSÃO DE TRABALHOS MORA |
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Sumário: | I - Desde que as obras corram, total ou parcialmente, por conta da autarquia, ou seja, que esta intervenha como parte, na qualidade de dono da obra, assumindo os poderes e deveres decorrentes da lei e do contrato e consistam em construir, reconstruir, restaurar, reparar, conservar ou adaptar quaisquer imoveis, independentemente da sua titularidade, resultando a celebração do contrato do exercicio de uma competencia legal da autarquia, na realização de interesses publicos confiados por lei ao municipio, esta-se face a um contrato de empreitada de obras publicas cujo regime juridico se encontrava estabelecido no CADM e no DL 48871 de 19 de Fevereiro de 1969. II - Na perspectiva organicista as pessoas colectivas so podem agir atraves dos seus orgãos executivos, estes não são representantes da pessoa, mas são a propria pessoa colectiva agindo. Dai que, licitamente, se possa concluir que no plano de defesa judicial de direitos do ou contra o municipio se possa falar, para o efeito, de uma "personalização judiciaria" do orgão executivo, o que, relativamente, as pessoas colectivas territoriais encontra evidente apoio no disposto artigos 27-1-e) e 51-1-1) do DL 100/84 de 29 de Março ao atribuir-se explicitamente as Juntas de Freguesia e as Camaras Municipais o poder de, por si, instaurarem pleitos e defender-se neles. III - Assim, sera indiferente estando em causa a defesa judicial pela via da acção de responsabilidade contratual, de direitos ou interesses das autarquias, se a lei não dispuser, expressamente, o contrario, que no polo activo ou passivo da relação processual apareça o ente ou o seu orgão executivo. IV - A exceptio non adimpleti contractus não vigora no contrato de empreitada de obras publicas. V - No contrato de empreitada de obras publicas (DL 48871) a suspensão da execução da obra e um facto proibido ao empreiteiro desde que não se verifiquem as circunstancias taxativamente fixadas na lei. Provindo a obrigação de indemnizar de facto ilicito o devedor entra em mora desde a citação na respectiva acção, nos termos do disposto no artigo 805-3 do CCIV. |
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Nº Convencional: | JSTA00021537 |
Nº do Documento: | SA119881129025158 |
Data de Entrada: | 07/07/1987 |
Recorrente: | CARPINTARIA SANTOS LDA |
Recorrido 1: | CM DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 88 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5646 |
Referência Publicação 1: | BMJ N381 PAG424 |
Privacidade: | 1 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
Legislação Nacional: | CONST82 ART61 N1 N2. CADM40 ART359 N3 ART360 ART815 PAR2. RGEU51 ART9 ART10 ART12. CCIV66 ART1 ART9 ART11 ART212 N2 ART428 ART805 N3. CPC67 ART66 ART67 ART494 N1 F ART495 ART511 N1. DL 48871 DE 1969/02/19 ART3 N2 ART160 ART164 ART209. L 79/77 DE 1977/10/25. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 N1 ART30 ART43 N1 ART53 A. ETAF84 ART9 N1 N2 ART51 N1 G. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/03/15 IN COL AC VXXIX PAG322.; AC STA DE 1983/02/17 IN AP-DR 1986/08/28 PAG785.; AC STJ DE 1983/12/13 IN BMJ N332 PAG437. |
Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG638. |
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Aditamento: | ![]() |
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