Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004295
Data do Acordão:05/06/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO
Sumário:I - Por que os S.E. não estão hierarquicamente subordinados ao respectivo Ministro, os actos por eles praticados são sempre verticalmente definitivos e executórios e susceptíveis de recurso contencioso.
II - A falta de menção da delegação no acto praticado não lhe retira a recorribilidade.
III - A menção da delegação exigida pelo art. 8 n. 2 do D. L.
48059 de 23/11/67 só se aplica aos directores gerais a funcionários subalternos, por inseridos numa relação hierárquica, só raramente praticando actos definitivos.
Nº Convencional:JSTA00035132
Nº do Documento:SA219920506004295
Data de Entrada:11/14/1986
Recorrente:EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:134
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52.
CPC67 ART144 N3.
DL 48059 DE 1968/11/23.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N3.
DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART7 N5.
LPTA85 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC4158 DE 1991/05/29.