Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004295 |
| Data do Acordão: | 05/06/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO MENÇÃO DA DELEGAÇÃO SECRETÁRIO DE ESTADO |
| Sumário: | I - Por que os S.E. não estão hierarquicamente subordinados ao respectivo Ministro, os actos por eles praticados são sempre verticalmente definitivos e executórios e susceptíveis de recurso contencioso. II - A falta de menção da delegação no acto praticado não lhe retira a recorribilidade. III - A menção da delegação exigida pelo art. 8 n. 2 do D. L. 48059 de 23/11/67 só se aplica aos directores gerais a funcionários subalternos, por inseridos numa relação hierárquica, só raramente praticando actos definitivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00035132 |
| Nº do Documento: | SA219920506004295 |
| Data de Entrada: | 11/14/1986 |
| Recorrente: | EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 134 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 ART52. CPC67 ART144 N3. DL 48059 DE 1968/11/23. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N3. DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART7 N5. LPTA85 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC4158 DE 1991/05/29. |