Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:1072A/02
Data do Acordão:09/26/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INEM.
MEDIDAS PROVISÓRIAS.
ADJUDICAÇÃO.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Para o deferimento do pedido de suspensão de eficácia feito ao abrigo dos artigos 2º, nº 2 e 5º, do D.L. 134/98, de 15/5, cumpre formular um juízo de probabilidade em que as consequências negativas para o interesse público da pretendida suspensão não excedam o proveito a obter pelo requerente com o deferimento da providência em causa.
II - Os "interesses susceptíveis de serem lesados", a que alude o nº 4, do artº 5º, do D.L. 134/98, não podem resumir-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso, devendo ir além dos inerentes à investidura do requerente na posição de concorrente ao concurso.
III - Com efeito, na situação acabada de enunciar, ou seja, aquela que se prende com a simples circunstância de um candidato não ver a sua proposta ser escolhida pela entidade adjudicante, estamos no âmbito daquela área de incerteza própria de todos os procedimentos concursais, fazendo parte dos riscos a que se submetem todos quantos optam por se apresentar a concurso, sendo que, a este nível, os candidatos não podem invocar, "ab initio" a detenção de um direito subjectivo à celebração do contrato.
Nº Convencional:JSTA00058011
Nº do Documento:SA12002092601072A
Data de Entrada:06/19/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:SE DA SAÚDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 2002/05/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCURSO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48277 DE 2001/12/19.; AC STA PROC45667-A DE 2000/02/29.; AC STA PROC45815 DE 2000/03/29.; AC STA PROC432/02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC551/02 DE 2002/05/08.
Aditamento: