Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 1072A/02 |
| Data do Acordão: | 09/26/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEM. MEDIDAS PROVISÓRIAS. ADJUDICAÇÃO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Para o deferimento do pedido de suspensão de eficácia feito ao abrigo dos artigos 2º, nº 2 e 5º, do D.L. 134/98, de 15/5, cumpre formular um juízo de probabilidade em que as consequências negativas para o interesse público da pretendida suspensão não excedam o proveito a obter pelo requerente com o deferimento da providência em causa. II - Os "interesses susceptíveis de serem lesados", a que alude o nº 4, do artº 5º, do D.L. 134/98, não podem resumir-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso, devendo ir além dos inerentes à investidura do requerente na posição de concorrente ao concurso. III - Com efeito, na situação acabada de enunciar, ou seja, aquela que se prende com a simples circunstância de um candidato não ver a sua proposta ser escolhida pela entidade adjudicante, estamos no âmbito daquela área de incerteza própria de todos os procedimentos concursais, fazendo parte dos riscos a que se submetem todos quantos optam por se apresentar a concurso, sendo que, a este nível, os candidatos não podem invocar, "ab initio" a detenção de um direito subjectivo à celebração do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00058011 |
| Nº do Documento: | SA12002092601072A |
| Data de Entrada: | 06/19/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 2002/05/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCURSO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART5 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48277 DE 2001/12/19.; AC STA PROC45667-A DE 2000/02/29.; AC STA PROC45815 DE 2000/03/29.; AC STA PROC432/02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC551/02 DE 2002/05/08. |
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