Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008692
Data do Acordão:06/07/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PILOTO-MOR
Sumário:I - O juri dos concursos documentais para provimento de lugares de piloto-mor das corporações de pilotos so pode atender, nos termos do paragrafo unico do artigo 20 do regulamento constante do Decreto n.
41668, de 7 de Junho de 1958, na redacção dada pelo Decreto n. 46653, de 19 de Novembro de 1965, para alem das notas de assentamentos e das informações individuais dos concorrentes, a documentos, juntos pelos mesmos, necessarios para comprovar a autenticidade de indicações constantes daquelas notas e informações.
II - Enferma de violação do citado preceito legal a deliberação do juri que atendeu a todos os elementos constantes das notas de assentamentos, informações individuais e documentos juntos pelos concorrentes, quando alguns destes documentos não constituiam simples prova de autenticidade de indicações constantes das referidas notas e informações.
Nº Convencional:JSTA00015610
Nº do Documento:SA119730607008692
Data de Entrada:05/05/1972
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:MINMARI - GOMES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:736
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINMARI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 41668 DE 1958/06/07 ART19 ART20.
D 46653 DE 1965/11/19.
RSTA57 ART52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/15.