Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008692 |
| Data do Acordão: | 06/07/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PILOTO-MOR |
| Sumário: | I - O juri dos concursos documentais para provimento de lugares de piloto-mor das corporações de pilotos so pode atender, nos termos do paragrafo unico do artigo 20 do regulamento constante do Decreto n. 41668, de 7 de Junho de 1958, na redacção dada pelo Decreto n. 46653, de 19 de Novembro de 1965, para alem das notas de assentamentos e das informações individuais dos concorrentes, a documentos, juntos pelos mesmos, necessarios para comprovar a autenticidade de indicações constantes daquelas notas e informações. II - Enferma de violação do citado preceito legal a deliberação do juri que atendeu a todos os elementos constantes das notas de assentamentos, informações individuais e documentos juntos pelos concorrentes, quando alguns destes documentos não constituiam simples prova de autenticidade de indicações constantes das referidas notas e informações. |
| Nº Convencional: | JSTA00015610 |
| Nº do Documento: | SA119730607008692 |
| Data de Entrada: | 05/05/1972 |
| Recorrente: | SANTOS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINMARI - GOMES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 736 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINMARI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 41668 DE 1958/06/07 ART19 ART20. D 46653 DE 1965/11/19. RSTA57 ART52 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/07/15. |