Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25354A
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
MULTA
INIBIÇÃO DE ACTIVIDADE COMERCIAL
CAUÇÃO DA MULTA
PREJUIZO IRREPARAVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
AGENCIA FUNERARIA
Sumário:I - E de suspender a eficacia de um despacho que aplicou a uma agencia funeraria uma multa, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 47838, e a inibição temporaria de realizar funerais no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
II - Na parte em que esta em causa o pagamento de uma quantia certa, porque esta garantida por fiança bancaria, e na parte da interdição de realizar funerais porque e temporaria e dai podem, com probabilidade, resultar prejuizos irreparaveis, por inquantificaveis, e não resultar lesão na realização do interesse publico.*
Nº Convencional:JSTA00021794
Nº do Documento:SA11987120225354A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:AGENCIA FUNERARIA CALDENSE LDA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5511
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/08/07.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2.