Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25354A |
| Data do Acordão: | 12/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA MULTA INIBIÇÃO DE ACTIVIDADE COMERCIAL CAUÇÃO DA MULTA PREJUIZO IRREPARAVEL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO AGENCIA FUNERARIA |
| Sumário: | I - E de suspender a eficacia de um despacho que aplicou a uma agencia funeraria uma multa, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 47838, e a inibição temporaria de realizar funerais no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha. II - Na parte em que esta em causa o pagamento de uma quantia certa, porque esta garantida por fiança bancaria, e na parte da interdição de realizar funerais porque e temporaria e dai podem, com probabilidade, resultar prejuizos irreparaveis, por inquantificaveis, e não resultar lesão na realização do interesse publico.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021794 |
| Nº do Documento: | SA11987120225354A |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | AGENCIA FUNERARIA CALDENSE LDA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5511 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/08/07. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2. |