Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0410/09
Data do Acordão:05/27/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I – O recurso de revista contemplado no art. 150.° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II – A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular.
III – Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito.
IV – Não concretiza tais postulados, por meramente conjuntural, a apreciação de um indeferimento liminar fundado em se terem cumulado causas de pedir e pedidos substancialmente incompatíveis e a que correspondem formas de processo diferentes, ademais correspondendo o julgado a jurisprudência reiterada e uniforme do STA.
Nº Convencional:JSTA00065765
Nº do Documento:SA2200905270410
Data de Entrada:04/09/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 ART152.
CPPTRIB99 ART280 N5 ART284.
ETAF84 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC285/07 DE 2007/05/30.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CPTA ANOTADO PAG150 PAG747.
FREITAS DO AMARAL E OUTRO O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG223.
Aditamento: