Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006425 |
| Data do Acordão: | 01/10/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO NACIONAL PROCESSO DISCIPLINAR ALUNO PENA DISCIPLINAR PARECER OBRIGATORIO CONSELHO PERMANENTE DA ACÇÃO EDUCATIVA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - Nos termos do Decreto-Lei n. 44357, de 21 de Maio de 1962, o Ministro da Educação Nacional poderá sempre, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, ordenar procedimento disciplinar contra alunos dos estabelecimentos dependentes do Ministério, nomear livremente os instrutores e aplicar, mediante parecer do Conselho Permanente da Acção Educativa, qualquer das penas previstas pela legislação respectiva. II - As normas de competência, sendo, por via de regra, de natureza puramente adjectiva, são, por isso, e segundo o principio geral dominante, de aplicação imediata, independentemente de disposição expressa nesse sentido. E, assim, a sua aplicação não depende da realização ou ocorrência dos factos a que se refere a questão substantiva a decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00022013 |
| Nº do Documento: | SA119640110006425 |
| Data de Entrada: | 07/30/1962 |
| Recorrente: | CAMPOS , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINEN - UNIVERSIDADE CLASSICA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1962/06/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. DL 44357 DE 1962/05/21 ART1. D 21160 DE 1932/04/01 ART2 ART3 N6 ART11 ART14 ART15. CJM25 ART91. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1953/05/29 IN COL AC VXIX PAG371. |
| Referência a Doutrina: | PAULO CUNHA LIÇÕES AO ANO DE 1935-1936 PAG43. MARCELLO CAETANO PODER DISCIPLINAR PAG51. |
| Aditamento: | |