Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007218
Data do Acordão:02/17/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ALUNO DO COLEGIO MILITAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
COMPETENCIA DISCIPLINAR
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO HIERARQUICO
DISCIPLINA ACADEMICA
Sumário:I - A escolha de pena imposta a aluno do Colegio Militar a quem foi instaurado processo disciplinar, entra na esfera do exercicio do poder discricionario da entidade com competencia para punir, pelo que não pode este Tribunal, nessa parte, censurar o acto impugnado, que não foi igualmente nesse aspecto, arguido de desvio de poder.
II - Tambem não pode o S.T.A. entrar na apreciação do abate do recorrente ao efectivo do batalhão colegial, porque esse acto não foi objecto de recurso hierarquico e, por isso, não pode ser revista contenciosamente a sua legalidade.*
Nº Convencional:JSTA00019805
Nº do Documento:SA119670217007218
Recorrente:MELO , ANTONIO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:43
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1102
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1965/12/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST33 ART9 N1 N2 N10 N18 N19.
DL 34093 DE 1944/11/08 ART39 ART43 ART44 ART64 ART66.
DL 36613 DE 1946/11/24 ART6.