Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 007218 |
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Data do Acordão: | 02/17/1967 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | RODRIGUES BASTOS |
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Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ALUNO DO COLEGIO MILITAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR COMPETENCIA DISCIPLINAR PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO HIERARQUICO DISCIPLINA ACADEMICA |
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Sumário: | I - A escolha de pena imposta a aluno do Colegio Militar a quem foi instaurado processo disciplinar, entra na esfera do exercicio do poder discricionario da entidade com competencia para punir, pelo que não pode este Tribunal, nessa parte, censurar o acto impugnado, que não foi igualmente nesse aspecto, arguido de desvio de poder. II - Tambem não pode o S.T.A. entrar na apreciação do abate do recorrente ao efectivo do batalhão colegial, porque esse acto não foi objecto de recurso hierarquico e, por isso, não pode ser revista contenciosamente a sua legalidade.* |
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Nº Convencional: | JSTA00019805 |
Nº do Documento: | SA119670217007218 |
Recorrente: | MELO , ANTONIO |
Recorrido 1: | MINEXER |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Ano da Publicação: | 67 |
Apêndice: | DG |
Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 43 |
Referência Publicação 1: | AD N67 ANOVI PAG1102 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP MINEXER DE 1965/12/31. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | CONST33 ART9 N1 N2 N10 N18 N19. DL 34093 DE 1944/11/08 ART39 ART43 ART44 ART64 ART66. DL 36613 DE 1946/11/24 ART6. |
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