Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027697
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
RECURSO JURISDICIONAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - Resulta das alineas a) e b) do artigo 24 do
ETAF e das alineas a) e d) do artigo 103 da
LPTA, que não ha recurso para o pleno da secção de contencioso administrativo, salvo oposição de julgados, dos acordãos proferidos pela mesma secção sobre a suspensão de eficacia de actos contenciosamente impugnados, quer se trate de acordãos proferidos sobre pedidos directamente formulados perante ela, quer se trate de acordãos proferidos sobre pedidos formulados perante os tribunais administrativos de circulo e que a secção subam pela via do recurso jurisdicional.
II - O n. 4 do artigo 268 da CRP, na parte relevante, garante apenas aos interessados recurso contencioso
(não recurso jurisdicional) contra quaisquer actos administrativos.
Essa garantia respeita unicamente ao direito adjectivo de acesso aos tribunais para defesa dos direitos ou interesses ofendidos, em conformidade com o n.
1 do artigo 20 da CRP, sem impor nem o duplo grau, nem, muito menos, o triplo grau de jurisdição.
III - Como se verifica do n. 3 do artigo 668 do CPC aplicavel ex vi dos artigos 1 e 102 da LPTA, as nulidades mencionadas nas alineas b) a e) do n. 1 so podem servir de suporte a recurso ordinario quando este seja admissivel; caso isso não ocorra, as nulidades devem ser arguidas directamente no tribunal que proferiu a decisão.*
Nº Convencional:JSTA00031992
Nº do Documento:SA119900320027697
Data de Entrada:10/31/1989
Recorrente:CALHAU & FERREIRA LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE TORRES VEDRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2202
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B C D E N3 ART753.
ETAF84 ART24 A B.
LPTA85 ART1 ART102 ART103 A D.
CONST82 ART20 N1 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 210/86 IN DR IIS 1986/11/05.
AC TC 265/86 IN DR IIS 1986/11/29.
AC TC 269/87 IN DR IIS 1987/09/03.
AC TC 65/88 IN DR IIS 1988/08/20.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS VIII PAG127.
LOPES CARDOSO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED PAG411.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG674.