Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046314
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
REGIME DISCIPLINAR.
Sumário:I - O pessoal da Caixa Geral de Depósitos encontra-se submetido ao regime do funcionalismo público;
II - Porém ser-lhe-à aplicável o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho se optar por este nos termos do n.º 2 do artigo 7º do DL 287/93, de 20.08;
III - O despacho do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos com o n.º 104/93, de 11 de Agosto ao tornar intensivo o regime disciplinar nele constante a todos os funcionários, é ilegal pois viola o disposto no n.º 2 do artigo 31° do DL 48953, de 05.04.69, e, artigos 32° e 36°, do DL 48953, de 05.04.69, na redacção que lhe foi dado pelo DL 461/77, de 07.11.
Nº Convencional:JSTA00054627
Nº do Documento:SA120001018046314
Data de Entrada:06/14/2000
Recorrente:LARANJEIRO , JOSÉ
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 287/93 DE 1993/08/20 ART7 N1 ART9 N3 ART10.
DL 48963 DE 1969/04/05 ART31 N2.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
DESP 104/93 DE 1993/08/11 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS COM A REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART31 N2 ART32 N2 ART36 N1.
Aditamento: