Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046314 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. REGIME DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - O pessoal da Caixa Geral de Depósitos encontra-se submetido ao regime do funcionalismo público; II - Porém ser-lhe-à aplicável o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho se optar por este nos termos do n.º 2 do artigo 7º do DL 287/93, de 20.08; III - O despacho do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos com o n.º 104/93, de 11 de Agosto ao tornar intensivo o regime disciplinar nele constante a todos os funcionários, é ilegal pois viola o disposto no n.º 2 do artigo 31° do DL 48953, de 05.04.69, e, artigos 32° e 36°, do DL 48953, de 05.04.69, na redacção que lhe foi dado pelo DL 461/77, de 07.11. |
| Nº Convencional: | JSTA00054627 |
| Nº do Documento: | SA120001018046314 |
| Data de Entrada: | 06/14/2000 |
| Recorrente: | LARANJEIRO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 287/93 DE 1993/08/20 ART7 N1 ART9 N3 ART10. DL 48963 DE 1969/04/05 ART31 N2. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. DESP 104/93 DE 1993/08/11 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS COM A REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART31 N2 ART32 N2 ART36 N1. |
| Aditamento: | |