Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017478 |
| Data do Acordão: | 05/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACTO TRIBUTÁRIO VALIDADE EFICÁCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRESCRIÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO FACTO SUPERVENIENTE PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A impugnação judicial visa, em regra, a anulação, por invalidade formal ou substancial, do acto tributário. II - A prescrição da obrigação tributária não respeita à validade desse acto causal. III - Na impugnação judicial (ou em acção para reconhecimento de interesse legalmente protegido) pode ser declarada a prescrição da correspondente obrigação tributária, se tal for pedido e não estiver solvida essa obrigação nem instaurada execução para a sua cobrança coerciva. IV - É aplicável a estes processos o princípio, consagrado no art. 663 do CPC, de a sentença dever tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente à proposição da acção, de modo que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão. V - O art. 34 do CPT veio reduzir para 10 anos o prazo de prescrição dos créditos tributários que o art. 27 do CPCI fixara em 20 anos. VI - O campo de aplicação temporal destas normas é o definido no art. 297, n. 1, do Cód. Civil. VII - O novo prazo de 10 anos aplica-se às situações jurídicas constituidas antes da vigência do CPT mas só se conta a partir do início desta. VIII- Se à luz do art. 27 do CPCI faltar menos tempo para se consumar a prescrição, continua a aplicar-se o antigo prazo de 20 anos nele fixado. |
| Nº Convencional: | JSTA00044639 |
| Nº do Documento: | SA219960508017478 |
| Data de Entrada: | 10/06/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RADIO RENASCENÇA LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1993/03/24 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART663. CPCI63 ART27 PAR1. CPTRIB91 ART3 ART34 N1 N3. CCIV66 ART9 ART12 ART297 N1. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. TCSTA59 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15664 DE 1993/07/07. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 1967 PAG192. |