Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044886
Data do Acordão:06/01/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
DESTINATÁRIO DO ACTO.
IDENTIFICAÇÃO.
CASO RESOLVIDO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EFICÁCIA.
ACTO INTERNO.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
EFEITO RETROACTIVO.
ACTO PRIMÁRIO.
ACTO SECUNDÁRIO.
REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO.
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL.
Sumário:I - Não é acto interno o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos de 28/2/96 que altera a situação remuneratória de um conjunto de funcionários resultante de acto anterior que indeferira o pedido de cada um deles de promoção à classe imediata, o que condicionara os termos de transição para os escalões do "novo sistema retributivo" (NSR), na parte em que nega ao reposicionamento efeitos retroactivos.
II - O acto secundário absorve a identificação dos destinatários constante do acto primário. É "identificação adequada" dos destinatários do acto administrativo, para efeitos dos artºs 120° e 123°/2/b) do CPA, a que se alcança através da remissão para a identificação nominal contida no acto administrativo cujos efeitos o acto em causa alterou.
III - Após o decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra, a sua revogabilidade (ou alteração) passa a depender dos requisitos fixados no artº 140° do CPA.
IV - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado por falta de impugnação oportuna, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz, em regra, efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-Ihe efeitos retroactivos, nos termos do artº 145°/3 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00054195
Nº do Documento:SA120000601044886
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:JORGE , ANTÓNIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART110.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 C ART114.
CPA91 ART109 ART120 ART123 N2 B ART140 ART141 N1 ART142 ART145 ART147 ART175 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45761 DE 2000/04/05.; AC STA PROC45204 DE 1999/11/23.; AC STA PROC45066 DE 1999/10/07.; AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45022 DE 1999/09/23; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC TCA PROC393 DE 1998/12/10.; AC STA PROC45032 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45095 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45150 DE 2000/02/24.; AC STA PROC44987 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45399 DE 1999/12/14.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC44877 DE 2000/01/26.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27.; AC STA PROC45031 DE 2000/02/02.; AC STA PROC45208 DE 2000/02/02.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45113 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45459 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45093 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45032 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45358 DE 2000/03/01.; AC STA PROC44998 DE 2000/03/08.; AC STA PROC45194 DE 2000/03/08.; AC STA PROC44999 DE 2000/03/09.; AC STA PROC44844 DE 2000/03/14.; AC STA PROC44989 DE 2000/03/14.; AC STA PROC44774 DE 2000/03/15.; AC STA PROC44865 DE 2000/03/15.; AC STA PROC44910 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45054 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45143 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45935 DE 2000/05/11.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG391.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1ED VII PAG95.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED COIMBRA 1997.
VIEIRA DE ANDRADE DISCRICIONARIEDADE E REFORMA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS DESFAVORÁVEIS IN CJA N11 PAG10.
Aditamento: