Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008605
Data do Acordão:06/02/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
FORMA DEVIDA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
Sumário:Na falta de regulamentação legal da notificação, esta consiste apenas no conhecimento dado por via oficial do acto a que respeita, reputando-se feita regularmente desde que este acto seja identificado de forma suficiente, habilitando o interessado a agir de harmonia com esse conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00016215
Nº do Documento:SA119720602008605
Data de Entrada:01/10/1972
Recorrente:GONÇALVES , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE GRANDOLA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:674
Referência Publicação 1:AD N132 ANOXI PAG1692
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST33 ART5.
CADM40 ART349 ART353 ART828 ART843.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 323/70 DE 1970/07/11 ART145 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/04/13 IN COL OF VXI PAG258.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1259.
Aditamento:O prazo do recurso cujo julgamento pertença as auditorias e de tres meses contados da data da decisão, da data da publicação ou da notificação aos interessados.