Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:057/04
Data do Acordão:03/18/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MANDATÁRIO JUDICIAL.
CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE BENS.
Sumário:I - Nos processos da competência dos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de advogado (cfr. artigo 5 e 26, n.º 1, da LPTA), devendo, em caso de falta, a parte ser convidada a constitui-lo, nos termos do artigo 32 do C. P. Civil.
II - Interposto recurso da decisão final através de requerimento subscrito pela parte há que o julgar validamente interposto nos termos do n.º 2, do artigo 32, do C. P. Civil, uma vez que tal não envolve qualquer questão de direito.
III - O artigo 14, n.º 2, do DL nº 197/99, de 8 de Junho, consagra o princípio da intangibilidade das propostas que postula que as propostas apresentadas a concurso público, onde não esteja prevista qualquer negociação, se têm de manter inalteradas desde o momento em que são apresentadas até ao momento da adjudicação.
IV - Não se mostra violado tal princípio, corolário do princípio da concorrência, se num concurso de fornecimento de refeições em que constitui critério de adjudicação apenas o preço e a qualidade das propostas, a empresa a quem foi adjudicado o serviço informou o júri, a pedido deste, que o valor do investimento para aquisição de equipamento é metade do inicialmente indicado, se tal alteração se não reflectiu no preço unitário da refeição constante da proposta por si apresentada a concurso.
V - É que, nos termos do programa de concurso e do caderno de encargos, não era exigido que tal indicação constasse das propostas, nem o valor do investimento constituía factor de avaliação das mesmas.
Nº Convencional:JSTA00060587
Nº do Documento:SA120040318057
Data de Entrada:01/19/2004
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA E OUTRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL / CONCURSO.
Legislação Nacional:CPC96 ART32 ART524.
LPTA85 ART26 ART46 N1.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART14 N2.
Aditamento: