Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 057/04 |
| Data do Acordão: | 03/18/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. MANDATÁRIO JUDICIAL. CONCURSO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE BENS. |
| Sumário: | I - Nos processos da competência dos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de advogado (cfr. artigo 5 e 26, n.º 1, da LPTA), devendo, em caso de falta, a parte ser convidada a constitui-lo, nos termos do artigo 32 do C. P. Civil. II - Interposto recurso da decisão final através de requerimento subscrito pela parte há que o julgar validamente interposto nos termos do n.º 2, do artigo 32, do C. P. Civil, uma vez que tal não envolve qualquer questão de direito. III - O artigo 14, n.º 2, do DL nº 197/99, de 8 de Junho, consagra o princípio da intangibilidade das propostas que postula que as propostas apresentadas a concurso público, onde não esteja prevista qualquer negociação, se têm de manter inalteradas desde o momento em que são apresentadas até ao momento da adjudicação. IV - Não se mostra violado tal princípio, corolário do princípio da concorrência, se num concurso de fornecimento de refeições em que constitui critério de adjudicação apenas o preço e a qualidade das propostas, a empresa a quem foi adjudicado o serviço informou o júri, a pedido deste, que o valor do investimento para aquisição de equipamento é metade do inicialmente indicado, se tal alteração se não reflectiu no preço unitário da refeição constante da proposta por si apresentada a concurso. V - É que, nos termos do programa de concurso e do caderno de encargos, não era exigido que tal indicação constasse das propostas, nem o valor do investimento constituía factor de avaliação das mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA00060587 |
| Nº do Documento: | SA120040318057 |
| Data de Entrada: | 01/19/2004 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA E OUTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL / CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART32 ART524. LPTA85 ART26 ART46 N1. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART14 N2. |
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