Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020711
Data do Acordão:01/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOAL TECNICO
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
HABILITAÇÕES LITERARIAS
LICENCIATURA
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
Sumário:I - O pessoal tecnico inserido em carreiras para ingresso nas quais a legislação anterior ao DL n. 191-C/79 não exigia licenciatura, pode, nos termos dos arts. 21 e 25 do referido diploma, transitar para as carreiras de pessoal tecnico superior, previstas no art. 8, ainda que não possua tal habilitação. Exceptua-se, apenas, o acesso a categoria de assessor que tem de obedecer aos requisitos indicados no n. 2 do mencionado art. 8.
II - O Despacho Normativo n. 1/80, de 4 de Janeiro, e ilegal na medida em que obsta a transição de pessoal referido no numero anterior.
Nº Convencional:JSTA00023584
Nº do Documento:SA119870122020711
Data de Entrada:05/03/1984
Recorrente:PORTUGAL , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS (MAFA)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:326
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE 1984/02/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 DE 1978/11/04 ART52 N1 B N4 N5 N6.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 ART7 N1 N2 ART8 N2 N4 ART20 ART21 ART25 N1.
DL 296/79 DE 1979/08/17.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 N2 ART4 N1.
PORT 515/80 DE 1980/08/13 N2.
DN 1/80 DE 1980/01/04 N5.
DL 248/85 DE 1985/07/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16137 DE 1983/06/16.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/04/10 IN DR IIS 1980/08/06.