Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 020711 |
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Data do Acordão: | 01/22/1987 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | VALADAS PRETO |
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Descritores: | PESSOAL TECNICO PESSOAL TECNICO SUPERIOR HABILITAÇÕES LITERARIAS LICENCIATURA TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR |
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Sumário: | I - O pessoal tecnico inserido em carreiras para ingresso nas quais a legislação anterior ao DL n. 191-C/79 não exigia licenciatura, pode, nos termos dos arts. 21 e 25 do referido diploma, transitar para as carreiras de pessoal tecnico superior, previstas no art. 8, ainda que não possua tal habilitação. Exceptua-se, apenas, o acesso a categoria de assessor que tem de obedecer aos requisitos indicados no n. 2 do mencionado art. 8. II - O Despacho Normativo n. 1/80, de 4 de Janeiro, e ilegal na medida em que obsta a transição de pessoal referido no numero anterior. |
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Nº Convencional: | JSTA00023584 |
Nº do Documento: | SA119870122020711 |
Data de Entrada: | 05/03/1984 |
Recorrente: | PORTUGAL , MARIA |
Recorrido 1: | DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS (MAFA) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 87 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 326 |
Privacidade: | 01 |
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Ref. Acórdãos: | ![]() |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE 1984/02/01. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
Legislação Nacional: | DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 DE 1978/11/04 ART52 N1 B N4 N5 N6. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 ART7 N1 N2 ART8 N2 N4 ART20 ART21 ART25 N1. DL 296/79 DE 1979/08/17. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 N2 ART4 N1. PORT 515/80 DE 1980/08/13 N2. DN 1/80 DE 1980/01/04 N5. DL 248/85 DE 1985/07/15. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16137 DE 1983/06/16. |
Referência a Pareceres: | P PGR DE 1980/04/10 IN DR IIS 1980/08/06. |
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