Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0638/04
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ENSINO PARTICULAR.
CONTRATO.
PROVA.
MATÉRIA DE FACTO.
BASE INSTRUTÓRIA.
Sumário:I - Mesmo que fossem de âmbito anual, e salvo no caso de incumprimento por qualquer das partes, os contratos celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particular ao abrigo do disposto no DL n.º 553/80, de 21/11, consideravam-se automaticamente renovados para o ano lectivo seguinte.
II - Assim, foi por via da renovação do contrato simples referente ao ano lectivo de 93/94 e celebrado entre o Estado e o externato da autora, que aquele adiantou a esta determinada quantia como contrapartida do ulterior recebimento, naquele estabelecimento de ensino, de alunos subsidiados durante o ano lectivo de 94/95.
III - Divergindo a autora e o Estado quanto ao número de alunos credores de subsídio estatal que, durante o ano lectivo de 94/95, frequentaram o estabelecimento de ensino dela - divergência essa causal de que a autora ache que a quantia dita em II é inferior à devida, motivo por que acciona o Estado para ele ser condenado no pagamento do remanescente, e de que o Estado entenda que tal quantia é superior ao que deveria ter sido pago, razão por que reconvém para que a autora seja condenada no pagamento da diferença - impõe-se que esse dissídio, que é puramente de facto, seja resolvido através da elaboração da base instrutória e da subsequente produção de prova.
Nº Convencional:JSTA00061185
Nº do Documento:SA1200411030638
Data de Entrada:06/01/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 553/80 DE 1980/11/21 ART13 N2.
CPC96 ART65 N3 ART511 ART646 N4.
CCIV66 ART345.
Aditamento: