Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0638/04 |
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Data do Acordão: | 11/03/2004 |
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Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
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Descritores: | ENSINO PARTICULAR. CONTRATO. PROVA. MATÉRIA DE FACTO. BASE INSTRUTÓRIA. |
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Sumário: | I - Mesmo que fossem de âmbito anual, e salvo no caso de incumprimento por qualquer das partes, os contratos celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particular ao abrigo do disposto no DL n.º 553/80, de 21/11, consideravam-se automaticamente renovados para o ano lectivo seguinte. II - Assim, foi por via da renovação do contrato simples referente ao ano lectivo de 93/94 e celebrado entre o Estado e o externato da autora, que aquele adiantou a esta determinada quantia como contrapartida do ulterior recebimento, naquele estabelecimento de ensino, de alunos subsidiados durante o ano lectivo de 94/95. III - Divergindo a autora e o Estado quanto ao número de alunos credores de subsídio estatal que, durante o ano lectivo de 94/95, frequentaram o estabelecimento de ensino dela - divergência essa causal de que a autora ache que a quantia dita em II é inferior à devida, motivo por que acciona o Estado para ele ser condenado no pagamento do remanescente, e de que o Estado entenda que tal quantia é superior ao que deveria ter sido pago, razão por que reconvém para que a autora seja condenada no pagamento da diferença - impõe-se que esse dissídio, que é puramente de facto, seja resolvido através da elaboração da base instrutória e da subsequente produção de prova. |
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Nº Convencional: | JSTA00061185 |
Nº do Documento: | SA1200411030638 |
Data de Entrada: | 06/01/2004 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | ESTADO |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
Legislação Nacional: | DL 553/80 DE 1980/11/21 ART13 N2. CPC96 ART65 N3 ART511 ART646 N4. CCIV66 ART345. |
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Aditamento: | ![]() |
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