Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020287
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Não havendo divergencia entre a data do DR e a data da sua venda e colocação a disposição do publico, e essa a data a atender para efeitos ligados a publicação.
II - Dispondo o n. 4 do artigo 17 do Dec-Lei 20-A/82, de
29-1, que "da lista de colocação dos candidatos cabe exclusivamente recurso hierarquico a apresentar no prazo de 30 dias contados a partir do dia imediato ao da publicação no DR da referida lista", na contagem desse prazo não entra o proprio dia imediato ao da publicação.
III - Tendo sido interposto fora do prazo de 30 dias tal recurso hierarquico necessario, considera-se extemporaneo o recurso contencioso interposto de acto proferido em resolução daquele recurso hierarquico (paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00003119
Nº do Documento:SA119840622020287
Data de Entrada:01/30/1984
Recorrente:ALVES , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3252
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1983/10/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
CCIV66 ART279 B.
CPC67 ART514.
DL 20-A/82 DE 1982/01/29 ART17 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
Referência a Pareceres:P PGR 23/79 IN DR IIS 1979/05/30.