Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01540/02 |
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Data do Acordão: | 04/01/2003 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | SÃO PEDRO |
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Descritores: | ORDEM DE DEMOLIÇÃO. OBRA CLANDESTINA. ACTO DE EXECUÇÃO. |
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Sumário: | Tem a natureza de acto de mera execução, contenciosamente irrecorrível, a deliberação camarária que determinou a execução coerciva da demolição de uma obra ilegal e a tomada de posse administrativa da mesma face à inércia do interessado que havia sido notificado de anterior despacho, no sentido de, no 30 dias, proceder à demolição das referidas obras, sob pena de, não sendo dado cumprimento à intimação, proceder a Câmara à demolição coerciva com tomada de posse administrativa. |
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Nº Convencional: | JSTA00059147 |
Nº do Documento: | SA12003040101540 |
Data de Entrada: | 10/07/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
Legislação Nacional: | CONST97 ART20 ART268 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46820 DE 2002/12/18.; AC STA PROC45314 DE 2002/02/06.; AC STA PROC46060 DE 2001/01/31. |
Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG284. |
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Aditamento: | ![]() |
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