Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01540/02 |
| Data do Acordão: | 04/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ORDEM DE DEMOLIÇÃO. OBRA CLANDESTINA. ACTO DE EXECUÇÃO. |
| Sumário: | Tem a natureza de acto de mera execução, contenciosamente irrecorrível, a deliberação camarária que determinou a execução coerciva da demolição de uma obra ilegal e a tomada de posse administrativa da mesma face à inércia do interessado que havia sido notificado de anterior despacho, no sentido de, no 30 dias, proceder à demolição das referidas obras, sob pena de, não sendo dado cumprimento à intimação, proceder a Câmara à demolição coerciva com tomada de posse administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00059147 |
| Nº do Documento: | SA12003040101540 |
| Data de Entrada: | 10/07/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46820 DE 2002/12/18.; AC STA PROC45314 DE 2002/02/06.; AC STA PROC46060 DE 2001/01/31. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG284. |
| Aditamento: | |