Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014389 |
| Data do Acordão: | 01/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA MATERIA DE DIREITO AMBITO DO RECURSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - O STA pode conhecer, sem restrições, da materia de direito para o efeito de averiguar da legalidade do acto administrativo que foi sujeito a fiscalização contenciosa da auditoria administrativa, sem embargo de o julgado em recurso ter sido parcialmente favoravel ao recorrente. II - O recurso, porem, circunscrever-se-a sempre aquilo que foi efectivamente proferido ou decidido, pois, no artigo 856 do Codigo Administrativo (CA), não se pretendeu alterar o principio de o recurso não visar obter decisões novas. III - A falta de entrega de copia do despacho recorrido não torna este nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00002467 |
| Nº do Documento: | SA119840112014389 |
| Data de Entrada: | 02/21/1980 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART856. RGEU51 ART165. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1188. |