Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014389
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
MATERIA DE DIREITO
AMBITO DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O STA pode conhecer, sem restrições, da materia de direito para o efeito de averiguar da legalidade do acto administrativo que foi sujeito a fiscalização contenciosa da auditoria administrativa, sem embargo de o julgado em recurso ter sido parcialmente favoravel ao recorrente.
II - O recurso, porem, circunscrever-se-a sempre aquilo que foi efectivamente proferido ou decidido, pois, no artigo 856 do Codigo Administrativo (CA), não se pretendeu alterar o principio de o recurso não visar obter decisões novas.
III - A falta de entrega de copia do despacho recorrido não torna este nulo.
Nº Convencional:JSTA00002467
Nº do Documento:SA119840112014389
Data de Entrada:02/21/1980
Recorrente:MARQUES , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART856.
RGEU51 ART165.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1188.