Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01413/14
Data do Acordão:02/26/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:REAPRECIAÇÃO DE PROVA GRAVADA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PROCESSO URGENTE
Sumário:O acréscimo de 10 dias ao prazo de interposição de recurso jurisdicional, e ao prazo de resposta, quando for pedida reapreciação da prova gravada, previsto no artigo 638º, nº7, do CPC, aplica-se, no âmbito do CPTA, tanto aos recursos em processos normais como em processos urgentes.
Nº Convencional:JSTA00069089
Nº do Documento:SA12015022601413
Data de Entrada:01/09/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC
Legislação Nacional:ETAF02 ART31 N3.
CPTA02 ART140 ART144 N1 ART147.
CPC13 ART638 N7 ART640.
CPC96 ART690-A ART705 N6.
L 41/03 DE 2003/06/26.
DL 303/07 DE 2007/04/28 ART4 N1 A.
DL 39/95 DE 1995/02/15.
Aditamento: