Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0135/15
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PRINCIPIO JURA NOVIT CURIA
PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES
SUPRIMENTOS
Sumário:I - Nos termos do nº 3 do artº 5º do novo CPC 3 - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito o que traduz o acolhimento do princípio jura novit curia.
II - Não ocorre violação deste princípio se o acórdão recorrido não obstante considerar que não foi invocada pelo ora recorrente questão nova em sede de alegações na 1ª Instância (questão de saber se a constituição de prestações suplementares não traduz uma manifestação de fortuna e/ou acréscimo de património porque não está contemplada no quadro do artigo 89°-A da LGT e, portanto, não pode dar origem à avaliação indirecta da matéria colectável), considerou prejudicado o seu conhecimento por considerar que independentemente do entendimento que se adopte quanto a esta matéria, a pretensão do Recorrente nunca seria de atender.
III - Também não ocorre oposição se no acórdão recorrido não se equipara a constituição de prestações suplementares à constituição de suprimentos para os efeitos do disposto nos nºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 89-A da LGT mas se entende legal a sua consideração para a correcção efectuada ao abrigo da al.f) do artº 87º da LGT e se o acórdão fundamento apesar de fazer uma destrinça conceitual entre essas prestações e empréstimos a sociedades também não exclui a possibilidade de procedimento para tributação dessas prestações apenas excluindo tal possibilidade ao abrigo do artº 89-A da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P20085
Nº do Documento:SAP201602170135
Data de Entrada:02/11/2015
Recorrente:E...
Recorrido 1:DIRECTOR DE FINANÇAS DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: