Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040595 |
| Data do Acordão: | 11/18/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO INSCRIÇÃO ORDEM DOS ENGENHEIROS LICENCIATURA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REQUERIMENTO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A admissão como membro de uma ordem profissional resulta de um acto administrativo criador de um status que depende de requerimento, não se subjectivando com o simples preenchimento pelo interessado dos requisitos de que depende a inscrição. II - Salvo normas de direito transitório, os requisitos de que depende a aquisição desse status são aqueles que a lei (ou o regulamento da ordem, se constitucionalmente admitido) estabelecerem no momento em que ocorre a admissão. III - Na acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo incumbe ao autor ou requerente o ónus da prova de todos os factos constitutivos do direito que pretende ver judicialmente reconhecido. Improcede o pedido de reconhecimento da qualidade de membro efectivo da Ordem dos Engenheiros, com efeitos reportados à data da licenciatura (anterior à entrada em vigor do DL 119/92) e ao abrigo do Estatuto da Ordem dos Engenheiros aprovados pelo DL 352/81-28DEZ, formulado em acção intentada já no domínio de vigência do Estatuto aprovado pelo DL 119/92-30JUN, se o interessado não alegou ter requerido a inscrição no domínio de vigência do anterior Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048462 |
| Nº do Documento: | SA119971118040595 |
| Data de Entrada: | 06/27/1996 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , LEONARDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO NAC DA ORD DOS ENGENHEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS APROVADA PELO DL 352/81 DE 1981/12/28 ART8 ART9 N1 ART10 N1 ART11 ART17 N1. CONST89 ART47 N1. CADM40 ART840. LPTA85 ART24 A ART70 N1. CCIV66 ART342 N1. |
| Referência a Doutrina: | VITAL MOREIRA AUTO-REGULAÇÃO PROFISSIONAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG289. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG103. JOSÉ ANTÓNIO GARCIA-TREVIJANO FOS LOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG259. |