Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0679/07
Data do Acordão:11/13/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
CONTRA-ORDENAÇÃO
SANÇÃO
AUTORIDADE DA SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I – O princípio do contraditório é um dos direitos fundamentais das partes no desenvolvimento do processo já que, garantindo-lhes a possibilidade de intervir em todos os seus actos, permite-lhes defender os seus interesses e influenciar a decisão do Tribunal.
II – E, porque assim, tal princípio só pode ser postergado nos casos de manifesta desnecessidade ou nos casos em que o seu cumprimento poderia pôr em causa, injustificadamente, os direitos de uma das partes ou poderia comprometer seriamente a finalidade que determinou a instauração do processo.
III – O cumprimento do princípio do contraditório é essencial na marcha do processo e que, por isso, a sua violação constitui nulidade uma vez que pode influir no exame ou na decisão da causa a qual, por via de regra, determinará a nulidade de todo o processado que lhe é posterior. – nº 1 e 2 do art. 201 do CPC.
IV – A competência para a aplicação de sanções contra ordenacionais está sediada nos Tribunais comuns já que o artº 61º/1 do DL 433/82 prescreve que “é competente para conhecer do recurso o Tribunal em cuja área territorial se tiver consumado a infracção”, sendo certo, por outro lado, que aqueles Tribunais exercem jurisdição em todas a áreas não atribuídas a outras ordens judiciais (art. 211º/1 da CRP).
Nº Convencional:JSTA00064729
Nº do Documento:SA1200711130679
Data de Entrada:07/24/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:AUTORIDADE DE SEGURANÇA ECONÓMICA E ALIMENTAR (ASAE)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 ART96 ART153 ART203 ART205 ART254.
ETAF02 ART1 ART4.
CONST97 ART211 ART213.
DL 167/97 DE 1997/07/04 ART10 ART38 ART39.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 ART55.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART98 ART99.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46390 DE 2001/01/18.; AC STA PROC1048/06 DE 2007/10/25.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG814.
Aditamento: