Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0679/07 |
| Data do Acordão: | 11/13/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO CONTRA-ORDENAÇÃO SANÇÃO AUTORIDADE DA SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I – O princípio do contraditório é um dos direitos fundamentais das partes no desenvolvimento do processo já que, garantindo-lhes a possibilidade de intervir em todos os seus actos, permite-lhes defender os seus interesses e influenciar a decisão do Tribunal. II – E, porque assim, tal princípio só pode ser postergado nos casos de manifesta desnecessidade ou nos casos em que o seu cumprimento poderia pôr em causa, injustificadamente, os direitos de uma das partes ou poderia comprometer seriamente a finalidade que determinou a instauração do processo. III – O cumprimento do princípio do contraditório é essencial na marcha do processo e que, por isso, a sua violação constitui nulidade uma vez que pode influir no exame ou na decisão da causa a qual, por via de regra, determinará a nulidade de todo o processado que lhe é posterior. – nº 1 e 2 do art. 201 do CPC. IV – A competência para a aplicação de sanções contra ordenacionais está sediada nos Tribunais comuns já que o artº 61º/1 do DL 433/82 prescreve que “é competente para conhecer do recurso o Tribunal em cuja área territorial se tiver consumado a infracção”, sendo certo, por outro lado, que aqueles Tribunais exercem jurisdição em todas a áreas não atribuídas a outras ordens judiciais (art. 211º/1 da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00064729 |
| Nº do Documento: | SA1200711130679 |
| Data de Entrada: | 07/24/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE DE SEGURANÇA ECONÓMICA E ALIMENTAR (ASAE) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3 ART96 ART153 ART203 ART205 ART254. ETAF02 ART1 ART4. CONST97 ART211 ART213. DL 167/97 DE 1997/07/04 ART10 ART38 ART39. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 ART55. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART98 ART99. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46390 DE 2001/01/18.; AC STA PROC1048/06 DE 2007/10/25. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG814. |
| Aditamento: | |