Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034317 |
| Data do Acordão: | 06/23/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. MACAU. |
| Sumário: | I - A comissão de serviço tem a duração de dois anos se outro prazo não for especialmente fixado - artigo 5° nº 3 al. a) do DL 85/89/M, de 21/12. II - A comissão de serviço cessa com a extinção do serviço ou subunidade orgânica em que o servidor se encontra investido. III - A cessação da Comissão de serviço antes do prazo estipulado confere direito a uma compensação, nos termos do artigo 5° nº 4 al. a) do DL 85/89/M, na versão do DL 70/92/M, de 21/9. |
| Nº Convencional: | JSTA00053964 |
| Nº do Documento: | SAP19980623034317 |
| Data de Entrada: | 11/30/1995 |
| Recorrente: | SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DE MACAU |
| Recorrido 1: | VALE , MÁRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 85/89/M DE 1989/12/21 ART5 N4 A. DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART23 ART39. |
| Aditamento: | |