Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034317
Data do Acordão:06/23/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
MACAU.
Sumário:I - A comissão de serviço tem a duração de dois anos se outro prazo não for especialmente fixado - artigo 5° nº 3 al. a) do DL 85/89/M, de 21/12.
II - A comissão de serviço cessa com a extinção do serviço ou subunidade orgânica em que o servidor se encontra investido.
III - A cessação da Comissão de serviço antes do prazo estipulado confere direito a uma compensação, nos termos do artigo 5° nº 4 al. a) do DL 85/89/M, na versão do DL 70/92/M, de 21/9.
Nº Convencional:JSTA00053964
Nº do Documento:SAP19980623034317
Data de Entrada:11/30/1995
Recorrente:SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DE MACAU
Recorrido 1:VALE , MÁRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 85/89/M DE 1989/12/21 ART5 N4 A.
DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART23 ART39.
Aditamento: