Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0375/16 |
| Data do Acordão: | 04/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | GARANTIA REFORÇO |
| Sumário: | I - Ocorrendo insuficiência da garantia prestada pode a Administração Fiscal solicitar ao executado o seu reforço. II - O acréscimo de 25º previsto no artº 199º nº 6 do CPPT tem em vista assegurar o pagamento dos juros que se vão vencendo durante a pendência do processo. III - Assim, ou não haverá lugar ao pretendido recálculo de juros de mora para efeitos de reforço de garantia durante a pendência do(s) processo(s) ou, admitindo-se a possibilidade de tal recálculo de juros de juros de mora na pendência do processo, não haverá, então, justificação para que no reforço da garantia se inclua qualquer acréscimo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20363 |
| Nº do Documento: | SA2201604130375 |
| Data de Entrada: | 03/24/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A....., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |