Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0214/17
Data do Acordão:04/19/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
CITAÇÃO
DILAÇÃO
Sumário:I - Mesmo nos recursos em que tem exclusivamente poderes de revista, o Supremo Tribunal Administrativo deve conhecer oficiosamente de todos as ocorrências processuais (do processo judicial, entenda-se) susceptíveis de serem apreendidas por mera percepção, sem que isso constitua atropelo algum às regras da competência em razão da hierarquia.
II - O prazo para deduzir oposição previsto no n.º 1 do art. 203.º do CPPT é um prazo para a prática de um acto no processo de execução fiscal, que tem natureza judicial (art. 103.º da LGT), motivo por que se lhe aplicam as regras de contagem previstas no CPC, como determina o art. 20.º, n.º 2, do CPPT.
III - Caso a citação tenha sido realizada em pessoa diversa do citando ou tenha sido efectuada fora da área da comarca em que se situa o serviço de finanças onde corre o processo executivo, há que acrescer ao prazo para oposição a dilação de 5 dias prevista, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 245.º do CPC.
IV - Se ocorrerem simultaneamente ambas as circunstâncias referidas em III, as dilações acrescem uma à outra, nos termos do n.º 4 do art. 245.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00070134
Nº do Documento:SA2201704190214
Data de Entrada:02/23/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:LGT98 ART103.
CPPTRIB99 ART20 N2 ART191 N3 ART203.
CPC13 ART138 N1 N3 ART144 N1 ART225 N2 B ART230 ART245 N1 A B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01013/15 DE 2015/12/16.; AC STA PROC0203/14 DE 2014/03/26.; AC STA PROC01247/12 DE 2013/02/14.; AC STA PROC0261/12 DE 2012/03/28.; AC STA PROC01129/11 DE 2012/03/21.; AC STA PROC01016/11 DE 2012/02/08.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG225 VOLIV PAG369.
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