Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047855 |
| Data do Acordão: | 02/06/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | TÁXI. ALVARÁ. CONCURSO PÚBLICO. PROGRAMA DE CONCURSO. RECURSO CONTENCIOSO. ACEITAÇÃO TÁCITA. VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER |
| Sumário: | I - A deliberação que aprova a lista de classificação final de um concurso para atribuição de alvarás para veículos de aluguer de passageiros aplicando as disposições do programa de concurso que condicionam a prioridade consagrada na al. a) do n.º 1, do artigo 3º, do DL 74/79, de 4-04, aos motoristas profissionais de táxi, bem como as que condicionam a estabelecida na al. c), da mesma disposição legal, aos motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de um ano, é anulável por padecer do vício de violação de lei por ofensa àquelas disposições legais e aos n.ºs 6 e 7, da Portaria n.º 147/79, de 4 de Abril . II - O recurso contencioso é o meio idóneo para obter a anulação do acto cuja ilegalidade decorre da aplicação de norma regulamentar, por sua vez, ilegal . III - Para que se verifique a aceitação tácita a que se refere o art. 47º do RSTA, a lei exige que a conduta levada a cabo tenha um significado unívoco, de modo que dele se depreenda, sem margem para dúvidas o propósito de não recorrer pelo acatamento da determinação contida no acto administrativo, só relevando a aceitação que seja posterior à sua prática . |
| Nº Convencional: | JSTA00058754 |
| Nº do Documento: | SA120030206047855 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2000/12/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A. PORT 147/79 DE 1979/04/04 N6 N7. RSTA57 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1984/07/25 IN AD 283 PAG822.; AC STA PROC40892 DE 2000/05/31.; AC STA PROC29544 DE 1993/11/02.; AC STAPLENO DE 1989/10/03 IN AP-DR DE 1991/04/30 PAG820.; AC STA DE 1982/03/18 IN AD 250 PAG1222.; AC STA PROC39062Z DE 1996/11/14 IN AP-DR DE 1999/04/15.; AC STA PROC45845 DE 2000/04/11. |
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