Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 014252 |
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Data do Acordão: | 05/06/1982 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
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Descritores: | REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO ENCARREGADO DE ARMAZEM HABILITAÇÕES LITERARIAS |
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Sumário: | Não se mostra com vicio de violação de lei o despacho que integrou como encarregado de armazem, e não como assistente graduado, o fiel de armazem, com o exame de segundo grau do Ensino Primario, que, ao tempo do Decreto-Lei n. 242/79, exercia funções de encarregado de armazem. |
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Nº Convencional: | JSTA00006799 |
Nº do Documento: | SA119820506014252 |
Data de Entrada: | 01/28/1980 |
Recorrente: | COUTO , ARTUR |
Recorrido 1: | MINTCOM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 0 |
Página: | 0 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1916 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP MINTCOM DE 1979/09/12. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
Legislação Nacional: | DL 242/79 DE 1979/07/25 ART16 N1 ART49 N3 N6. |
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