Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014252
Data do Acordão:05/06/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
ENCARREGADO DE ARMAZEM
HABILITAÇÕES LITERARIAS
Sumário:Não se mostra com vicio de violação de lei o despacho que integrou como encarregado de armazem, e não como assistente graduado, o fiel de armazem, com o exame de segundo grau do Ensino Primario, que, ao tempo do Decreto-Lei n. 242/79, exercia funções de encarregado de armazem.
Nº Convencional:JSTA00006799
Nº do Documento:SA119820506014252
Data de Entrada:01/28/1980
Recorrente:COUTO , ARTUR
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1916
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1979/09/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 242/79 DE 1979/07/25 ART16 N1 ART49 N3 N6.