Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014252 |
| Data do Acordão: | 05/06/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO ENCARREGADO DE ARMAZEM HABILITAÇÕES LITERARIAS |
| Sumário: | Não se mostra com vicio de violação de lei o despacho que integrou como encarregado de armazem, e não como assistente graduado, o fiel de armazem, com o exame de segundo grau do Ensino Primario, que, ao tempo do Decreto-Lei n. 242/79, exercia funções de encarregado de armazem. |
| Nº Convencional: | JSTA00006799 |
| Nº do Documento: | SA119820506014252 |
| Data de Entrada: | 01/28/1980 |
| Recorrente: | COUTO , ARTUR |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1916 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTCOM DE 1979/09/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 242/79 DE 1979/07/25 ART16 N1 ART49 N3 N6. |