Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01075/11 |
Data do Acordão: | 09/19/2012 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS DE ADMISSÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO REQUISITOS DA CITAÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO |
Sumário: | I – O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após a entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II – Verifica-se o 1.º requisito se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa o mesmo fundamento de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas. III – Verifica-se o 2.º requisito se a orientação perfilhada no acórdão impugnado, embora perfilhe a corrente jurisprudencial actualmente dominante no STA, não pode ainda considerar-se como consolidada. IV – A falta de inclusão, na citação do responsável subsidiário para a execução fiscal, dos elementos essenciais do acto de liquidação donde emerge a dívida exequenda, incluindo a respectiva fundamentação, representa a inobservância da formalidade legal prevista no n.º 4 do artigo 22.º da LGT, a qual configura uma nulidade à luz do regime contido no artigo 198.º do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA00067792 |
Nº do Documento: | SAP2012091901075 |
Data de Entrada: | 01/11/2012 |
Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL IP |
Recorrido 1: | A.... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCA NORTE DE 2011/09/07 AC TCA SUL PROC4609/11 DE 2011/04/08 |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
Legislação Nacional: | CPC96 ART198 ART687 N4. ETAF02 ART27 N1 B ART17 N2. CPTA02 ART152 N1 A. CPPTRIB99 ART2 E ART37 ART189 ART204 ART284 ART39 N9. LGT98 ART22 N4 ART23 N4 ART103 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26; AC STA PROC0599/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0569/11 DE 2012/04/19 |
Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG765. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLII PAG270 VOLIII PAG369. |
Aditamento: | |