Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01281/15 |
| Data do Acordão: | 01/20/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO |
| Sumário: | I - O contrato de abertura de crédito não é um contrato de mútuo mas antes um contrato atípico consensual onde as partes fixam livremente o seu conteúdo. II - Constando das cláusulas do contrato de abertura de crédito que o pagamento do capital e dos juros se processará em prestações postecipadas iguais de capital e dos juros devidos tais quantias devem ser tidas como quotas de amortização do capital pagáveis com juros para efeitos da prescrição nos termos do artigo 310 do Código Civil. III - A mera afirmação de que os creditados perante a credora reconheceram a existência da dívida e a sua obrigação de pagamento sem a indicação de factos donde inequivocamente se possa concluir quer directa quer tacitamente pelo reconhecimento do direito do credor não preenche os pressupostos de interrupção da prescrição previstos no artigo 325 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00069515 |
| Nº do Documento: | SA22016012001281 |
| Data de Entrada: | 10/08/2015 |
| Recorrente: | B..., S.A. |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309 ART310 ART405 ART1142 ART219 ART326 ART323 N4 ART325. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RC PROC132/12.2TBCVL DE 2012/12/19.; AC STJ PROC1642/02 DE 2002/06/27.; AC STJ PROC99/77 DE 1999/09/30. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA - IN OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED. FERRI - IN APERTURA DI CREDITO. BRAZ TEIXEIRA - IN CTF N90. JOÃO ESPANHA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO NATUREZA JURIDICA E REGIME FISCAL. ANA MORAIS ANTUNES - IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF SÉRVULO CORREIA VOLIII PAG47. |
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