Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 005756 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 01/16/1991 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | GIRÃO CARDOSO |
![]() | ![]() |
Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ESTABELECIMENTO DE ENSINO PROPRIETARIO ACTUAL EXERCICIO HABITUAL DE ACTIVIDADE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO PRINCIPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - Incumbe ao Estado viabilizar as escolas particulares e cooperativas e colaborar com os pais na educação dos filhos. II - Em ordem a consecução de tais objectivos e que se adoptaram medidas tendentes a facilitar e promover a instalação e difusão de estabelecimentos escolares, em especial em zonas carecidas de ensino publico. III - Entre tais medidas insere-se a concessão de isenção de contribuição predial em relação a rendimentos provenientes de imoveis onde funcionem estabelecimentos de ensino. IV - Todavia, não pode esta isenção funcionar em relação a quem, sendo proprietario do imovel, nele não exerça, por si proprio, o ensino, por ter cedido a outrem a sua exploração. V - E que, neste caso, o titular do rendimento não se encontra sujeito a nenhum encargo directamente decorrente da pratica do ensino, o que constitui conditio sine qua non para a concessão da definida isenção. VI - No sistema tributario portugues vale o principio de generalidade, pelo que as normas que concedem isenções, constituindo um claro desvio a tal principio, são insusceptiveis de aplicação analogica. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA00032210 |
Nº do Documento: | SA219910116005756 |
Data de Entrada: | 06/08/1988 |
Recorrente: | DELFINOPOLIS-ENSINO TECNICO E EDUCAÇÃO LDA |
Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 91 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 52 |
Privacidade: | 01 |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/05/27. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
Legislação Nacional: | L 9/79 DE 1979/03/19 ART3 N2. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART8 N1 ART9 ART12 N1 ART13 N1 ART14 N1 N2 ART19 N1 N2 ART22 ART41 N1 ART42 N1 ART43 ART67. DL 260-D/81 DE 1981/09/02 ART1 C. CPC63 ART7 N4. CONST82 ART12 N1 ART13 N2 ART106. |
Referência a Doutrina: | BMJ N383 PAG435. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |