Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01953/02
Data do Acordão:11/11/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO.
Sumário:I - Não se encontra suficientemente fundamentado de facto um despacho que declarou a nulidade de um despacho anterior invocando, como fundamento da decisão, a circunstância de o empreendimento imobiliário a licenciar se situar numa zona de protecção dos sistemas aquíferos, quando a lei faz depender essa necessidade de protecção da ocorrência de determinadas situações descritas a título meramente exemplificativo.
II - Não pode suprir essa deficiência (por apelo ao completo conhecimento da fundamentação do acto) o facto de a recorrente ter negado a verificação de qualquer dessas hipóteses expressamente previstas na norma, uma vez que sempre restaria a possibilidade, através da referida cláusula aberta, de ter sido outro o fundamento concreto do despacho.
Nº Convencional:JSTA00062199
Nº do Documento:SAP2004111101953
Data de Entrada:12/18/2002
Recorrente:SE DO TURISMO
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC1953/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1 N2 ART100.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
DRGI11/91 DE 1991/03/21 ART12 ART13.
DESP SE DO TURISMO 140/95 DE 1995/09/21.
DL 613/76 DE 1976/06/27.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26573 DE 1994/11/24.; AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30.; AC STAPLENO PROC25563 DE 1991/01/24.
Aditamento: