Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01953/02 |
| Data do Acordão: | 11/11/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO. |
| Sumário: | I - Não se encontra suficientemente fundamentado de facto um despacho que declarou a nulidade de um despacho anterior invocando, como fundamento da decisão, a circunstância de o empreendimento imobiliário a licenciar se situar numa zona de protecção dos sistemas aquíferos, quando a lei faz depender essa necessidade de protecção da ocorrência de determinadas situações descritas a título meramente exemplificativo. II - Não pode suprir essa deficiência (por apelo ao completo conhecimento da fundamentação do acto) o facto de a recorrente ter negado a verificação de qualquer dessas hipóteses expressamente previstas na norma, uma vez que sempre restaria a possibilidade, através da referida cláusula aberta, de ter sido outro o fundamento concreto do despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00062199 |
| Nº do Documento: | SAP2004111101953 |
| Data de Entrada: | 12/18/2002 |
| Recorrente: | SE DO TURISMO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC1953/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1 N2 ART100. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. DRGI11/91 DE 1991/03/21 ART12 ART13. DESP SE DO TURISMO 140/95 DE 1995/09/21. DL 613/76 DE 1976/06/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26573 DE 1994/11/24.; AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30.; AC STAPLENO PROC25563 DE 1991/01/24. |
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