Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044785
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PRÉDIO URBANO
PRÉDIO CONFINANTE
DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS
Sumário:I - O art. 73 do RGEU é uma norma relacional, isto é, destinada a assegurar uma distância mínima entre construções confinantes.
II - Uma deliberação camarária, ao licenciar uma construção, permitindo a abertura pela recorrida particular no alçado posterior de dois vãos referentes a quarto e cozinha que distam em média 2,5 m da extrema do lote do recorrente, viola o disposto no citado art. 73 do RGEU, que fixa uma distância mínima de três metros entre janelas dos compartimentos das habitações e qualquer muro ou fachadas fronteiros.
Nº Convencional:JSTA00052018
Nº do Documento:SA119990708044785
Data de Entrada:03/24/1999
Recorrente:OLIVEIRA , CARLOS
Recorrido 1:CM DE PALMELA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1998/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CONST97 ART2 ART266 N2.
CPA91 ART5 ART6-A.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART63 N1 A.
RGEU51 ART60 N1 ART73.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART1 E ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36676 DE 1997/02/20.
AC STAPLENO PROC32156 DE 1996/12/11.
AC STA PROC39016 DE 1996/04/16.
AC STA PROC24912 DE 1990/10/25 IN AP-DR DE 1995/03/22 PÁG6076.
AC STA PROC33836 DE 1994/06/07.