Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0154/21.2BALSB |
Data do Acordão: | 02/23/2023 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS REVISÃO OFICIOSA |
Sumário: | Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em contestação do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios apenas são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, alínea c) da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA000P30635 |
Nº do Documento: | SAP202302230154/21 |
Data de Entrada: | 12/09/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |