Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0694/17.8BEALM 0798/18 |
Data do Acordão: | 06/05/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
Sumário: | I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Não pode falar-se em oposição de acórdãos se apenas o acórdão recorrido apreciou a questão da constitucionalidade do art. 100.º do CIRE quando aplicável ao devedor originário e, assim sendo, deve o recurso por oposição de julgados interposto ao abrigo do disposto no art. 284.º do CPPT ser julgado findo, por falta de um dos respectivos pressupostos, nos termos do disposto no n.º 5 do mesmo artigo. |
Nº Convencional: | JSTA000P24635 |
Nº do Documento: | SAP201906050694/17 |
Data de Entrada: | 04/12/2019 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |