Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 011908 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 04/24/1991 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | RODRIGUES PARDAL |
![]() | ![]() |
Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA DESCAMINHO CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL PAGAMENTO DE IMPOSTO COIMA CUSTAS |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral dos arts. 22, n. 1, alínea a), do DL 187/83, de 13-5, e 35, n. 1, do DL 424/86, de 27-12, importa a repristinação das normas que aquelas hajam revogado. II - Há assim que averiguar qual é a lei mais favorável no seu todo - se as normas repristinadas do Contencioso Aduaneiro se a norma actualmente em vigor (DL 376-A/89, de 25-10) na punição da infracção do descaminho. III - Confrontando os dois regimes - delito aduaneiro de descaminho (arts. 41 a 44 do Contencioso Aduaneiro) e contra-ordenação aduaneira de descaminho (art 35, n. 1, do RJIFA) e arts. 29, n. 4 da CRP, 2, n. 4, do Código Penal e 3, n. 2, do DL 433/82, de 27-10 - parece-nos, concretamente, mais favorável o regime das contra - ordenações aduaneiras quer no domínio ético quer no âmbito do processado e julgamento. IV - O pagamento da prestação aduaneira, coimas e custas constantes da sentença recorrida origina a extinção do procedimento judicial por aquela decisão ser confirmada e não haver lugar a custas (art. 3 da Tabela das Custas no STA) neste Supremo Tribunal. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA00033088 |
Nº do Documento: | SA219910424011908 |
Data de Entrada: | 09/27/1989 |
Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
Recorrido 1: | TIRANO , ANTONIO E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 91 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 199 |
Privacidade: | 01 |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TFA 1J LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. |
Área Temática 2: | DIR CONST. DIR ORDEN SOC. |
Legislação Nacional: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A. CONST89 ART29 N4 ART213 N1. CADU41 ART27 ART41 - ART44. L 38/87 DE 1987/12/23 ART13 ART14 ART46 ART47 ART58. DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART3 ART17 ART20 ART21 - ART34 ART35 N1 ART65 N7 ART66 ART69 N3. CP82 ART2 N4 ART288 N3. DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2. CPCI63 ART247. CPC67 ART663. TCSTA59 ART3. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC 158/88 DE 1988/07/12 IN DR 174 IS 1988/07/29. AC TC 177/88 DE 1988/07/14 IN DR IS 1988/07/29. AC TC 414/89 DE 1989/06/07 IN DR 150 IS 1989/07/03. AC STJ DE 1988/02/27 IN BMJ N303 PAG303. AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG188. AC STJ DE 1988/03/02 IN BMJ N375 PAG208. AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG259. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |