Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011908
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
DESCAMINHO
CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
COIMA
CUSTAS
Sumário:I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral dos arts. 22, n. 1, alínea a), do
DL 187/83, de 13-5, e 35, n. 1, do DL 424/86, de 27-12, importa a repristinação das normas que aquelas hajam revogado.
II - Há assim que averiguar qual é a lei mais favorável no seu todo - se as normas repristinadas do Contencioso Aduaneiro se a norma actualmente em vigor (DL 376-A/89, de 25-10) na punição da infracção do descaminho.
III - Confrontando os dois regimes - delito aduaneiro de descaminho (arts. 41 a 44 do Contencioso Aduaneiro) e contra-ordenação aduaneira de descaminho (art 35, n. 1, do RJIFA) e arts. 29, n. 4 da CRP, 2, n. 4, do Código Penal e 3, n. 2, do DL 433/82, de 27-10 - parece-nos, concretamente, mais favorável o regime das contra - ordenações aduaneiras quer no domínio
ético quer no âmbito do processado e julgamento.
IV - O pagamento da prestação aduaneira, coimas e custas constantes da sentença recorrida origina a extinção do procedimento judicial por aquela decisão ser confirmada e não haver lugar a custas (art. 3 da Tabela das Custas no STA) neste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00033088
Nº do Documento:SA219910424011908
Data de Entrada:09/27/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TIRANO , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:199
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 1J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional:DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A.
CONST89 ART29 N4 ART213 N1.
CADU41 ART27 ART41 - ART44.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART13 ART14 ART46 ART47 ART58.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART3 ART17 ART20 ART21 - ART34 ART35 N1 ART65 N7 ART66 ART69 N3.
CP82 ART2 N4 ART288 N3.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2.
CPCI63 ART247.
CPC67 ART663.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 158/88 DE 1988/07/12 IN DR 174 IS 1988/07/29.
AC TC 177/88 DE 1988/07/14 IN DR IS 1988/07/29.
AC TC 414/89 DE 1989/06/07 IN DR 150 IS 1989/07/03.
AC STJ DE 1988/02/27 IN BMJ N303 PAG303.
AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG188.
AC STJ DE 1988/03/02 IN BMJ N375 PAG208.
AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG259.