Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026055
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
DOENÇA
ADVOGADO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Tendo a advogada do recorrente sido notificada de acórdão do Pleno por carta expedida sob registo postal em 21.2.97, dispunha, para validamente interpor dele recurso para o Tribunal Constitucional, do prazo de dez dias, com termo ad quem em 6.3.97 ou, excepcionalmente, na falta de acordo das partes, até 12.3.97, salvo caso de justo impedimento.
II - É de considerar não provado justo impedimento alegado em 1.4.97 pelo recorrente, agora na qualidade de advogado em causa própria, com base apenas em carta que aquela advogada lhe dirigira em 26.3.97 e que ele recebera em 27.3.97 comunicando-lhe ter sido acometida de doença que durante mais de um mês a obrigara a repouso absoluto e incomunicabilidade - e por isso impossibilidade de exercer qualquer actividade - pelo que só em 21.3.97, em período de convalescença, tivera conhecimento, por telefonema do escritório, que ali fora recebida a aludida carta de notificação.
Nº Convencional:JSTA00048008
Nº do Documento:SAP19971029026055
Data de Entrada:03/19/1990
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINAMB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1997/02/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1 H ART111 N1 F.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART33.
CPC96 ART144 ART145 N3 N5 N6 ART146 N1 ART147 ART254 N1.
L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART69 ART75.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART6ART18 N2 ART25.