Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 026055 |
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Data do Acordão: | 10/29/1997 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
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Relator: | CORREIA DE LIMA |
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Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO DOENÇA ADVOGADO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ÓNUS DE PROVA |
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Sumário: | I - Tendo a advogada do recorrente sido notificada de acórdão do Pleno por carta expedida sob registo postal em 21.2.97, dispunha, para validamente interpor dele recurso para o Tribunal Constitucional, do prazo de dez dias, com termo ad quem em 6.3.97 ou, excepcionalmente, na falta de acordo das partes, até 12.3.97, salvo caso de justo impedimento. II - É de considerar não provado justo impedimento alegado em 1.4.97 pelo recorrente, agora na qualidade de advogado em causa própria, com base apenas em carta que aquela advogada lhe dirigira em 26.3.97 e que ele recebera em 27.3.97 comunicando-lhe ter sido acometida de doença que durante mais de um mês a obrigara a repouso absoluto e incomunicabilidade - e por isso impossibilidade de exercer qualquer actividade - pelo que só em 21.3.97, em período de convalescença, tivera conhecimento, por telefonema do escritório, que ali fora recebida a aludida carta de notificação. |
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Nº Convencional: | JSTA00048008 |
Nº do Documento: | SAP19971029026055 |
Data de Entrada: | 03/19/1990 |
Recorrente: | COELHO , JOAQUIM |
Recorrido 1: | MINAMB |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1997/02/19. |
Decisão: | INDEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1 H ART111 N1 F. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART33. CPC96 ART144 ART145 N3 N5 N6 ART146 N1 ART147 ART254 N1. L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART69 ART75. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART6ART18 N2 ART25. |
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