Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001766
Data do Acordão:11/11/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
AUTARQUIA LOCAL
REEMBOLSO DE DESPESAS DE AUTARQUIA LOCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Presentemente e apos a publicação da Lei n. 1/79 e do Decreto-Lei n. 163/79, os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes, em razão da materia, para a cobrança coerciva das dividas as autarquias locais quando não provenham de impostos, derramas, taxas, mais-valias ou outros rendimentos.
II - E não constituem rendimentos para aquele efeito os reembolsos de despesas com trabalhos efectuados pelos municipios em substituição de particulares.
Nº Convencional:JSTA00008308
Nº do Documento:SA219811111001766
Data de Entrada:06/05/1981
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:397
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART689 ART690 ART691 ART692 ART693 ART695 ART721.
LFL79 ART3 C ART7 N5 ART17 N5 ART27 A.
CPC67 ART66 ART813.
DL 163/79 DE 1979/05/31 ART4 N1 ART6 N2.
DL 46673 DE 1965/11/29 ART15.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART25 ART34.
CPCI63 ART144 ART176.
ESTATUTO DAS ESTRADAS NACIONAIS ART158.
DL 219/72 DE 1972/06/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1692 DE 1981/04/08.