Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0310/16
Data do Acordão:11/16/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
IMPOSTO DE MAIS VALIAS
REGIME TRANSITÓRIO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Estão sujeitos a tributação pela categoria G do IRS os terrenos para construção que à data da entrada em vigor do CIRS já estavam, em caso de transmissão, sujeitos a imposto de mais-valias.
II - Pensados os termos do § 2 do n.º 1 do art. 1º do Código do Imposto de Mais-Valias como presuntivos da afectação à construção, só é de admitir que a dita presunção seja dada como ilidida quando a destinação declarada no título translativo resulte incompatível com a aptidão para construir.
Nº Convencional:JSTA00069911
Nº do Documento:SA2201611160310
Data de Entrada:03/14/2016
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIRS01 ART10 N1 A.
CIMV65 ART1 ART18.
CSISD58 ART48 §2.
CPC13 ART682 N3.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5 N1.
DL 46373 DE 1965/06/09.
DL 41616 DE 1958/05/10 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01100/05 DE 2006/12/12.; AC STA PROC0659/04 DE 2004/11/04.; AC STA PROC021702 DE 1997/06/18.; AC STA PROC014835 DE 1993/05/12.; AC STA PROC05696 DE 1988/10/19.; AC STA PROC02784 DE 1986/07/02.; AC STA PROC01134 DE 1978/03/15.
Aditamento: