Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001908
Data do Acordão:02/19/1971
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ALEGAÇÕES
PRAZO
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Sumário:Decidido por despacho, de que não houve reclamação para a conferencia, que o prazo para alegar começa a correr a partir da data em que o processo for continuado com vista ao Ministro Publico, e não da notificação que porventura lhe tenha sido feita para tal efeito, consideram-se apresentadas em tempo as alegações que o foram no prazo de vinte dias a contar dessa vista.
Nº Convencional:JSTA00001009
Nº do Documento:SAP19710219001908
Data de Entrada:05/01/1970
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PORTELA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/03/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:73
Referência Publicação 1:AD N112 ANOX PAG646
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7571.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1 N3 ART690 ART700 N3.
RSTA57 ART98 ART103 ART153.