Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001908 |
| Data do Acordão: | 02/19/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES PRAZO VISTA AO MINISTERIO PUBLICO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA |
| Sumário: | Decidido por despacho, de que não houve reclamação para a conferencia, que o prazo para alegar começa a correr a partir da data em que o processo for continuado com vista ao Ministro Publico, e não da notificação que porventura lhe tenha sido feita para tal efeito, consideram-se apresentadas em tempo as alegações que o foram no prazo de vinte dias a contar dessa vista. |
| Nº Convencional: | JSTA00001009 |
| Nº do Documento: | SAP19710219001908 |
| Data de Entrada: | 05/01/1970 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PORTELA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/03/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 73 |
| Referência Publicação 1: | AD N112 ANOX PAG646 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7571. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 N3 ART690 ART700 N3. RSTA57 ART98 ART103 ART153. |