Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041691 |
| Data do Acordão: | 05/22/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL MERCADO MUNICIPAL LOJA LICENÇA DE EXPLORAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Só perante o título de concessão de lojas nos mercados municipais e os termos em que foi efectuada se pode aferir da natureza da concessão - acto administrativo ou contrato administrativo -, em função da predominância de acordo de vontades ou do acto unilateral da Administração. II - Assim, tem natureza de acto administrativo, a concessão da exploração de um restaurante em mercado municipal, em que o particular não tem qualquer participação na conformação da situação jurídico - administrativa, limitando-se a licitar pelo valor proposto para a taxa de ocupação, sendo as restantes condições impostas pela Administração. III - A declaração verbal feita pelo Presidente da Câmara, antecedendo a licitação, assumindo o compromisso de não permitir o exercício de actividades concorrênciais do referido restaurante, tem a natureza de acto administrativo oral, que estabelece unilateral e autoritariamente um novo condicionalismo à concessão. IV - A interpretação do acto administrativo deve orientar-se pelo seu teor literal, pela natureza do acto (tipo legal) e pelas circunstâncias em que a vontade administrativa foi manifestada, bem como com os demais elementos conexos com a situação em causa. V - Não releva, em princípio, nessa interpretação o princípio da impressão do destinatário, consagrada no art. 236, n. 1 do Cód. Civil, cujo âmbito de aplicação se situa no campo do negócio jurídico de direito privado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047106 |
| Nº do Documento: | SA119970522041691 |
| Data de Entrada: | 01/30/1997 |
| Recorrente: | RESTAURANTE O MERCADO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE ANSIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART177 ART185 ART252. CCIV66 ART236 ART237 ART342 N1. DL 252/86 DE 1986/08/25 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33371 DE 1995/04/09. AC STA DE 1988/01/25 IN AD N322 PAG1254. AC STA PROC33091 DE 1994/06/21. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG417. |