Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041691
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
MERCADO MUNICIPAL
LOJA
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Só perante o título de concessão de lojas nos mercados municipais e os termos em que foi efectuada se pode aferir da natureza da concessão - acto administrativo ou contrato administrativo -, em função da predominância de acordo de vontades ou do acto unilateral da Administração.
II - Assim, tem natureza de acto administrativo, a concessão da exploração de um restaurante em mercado municipal, em que o particular não tem qualquer participação na conformação da situação jurídico - administrativa, limitando-se a licitar pelo valor proposto para a taxa de ocupação, sendo as restantes condições impostas pela Administração.
III - A declaração verbal feita pelo Presidente da Câmara, antecedendo a licitação, assumindo o compromisso de não permitir o exercício de actividades concorrênciais do referido restaurante, tem a natureza de acto administrativo oral, que estabelece unilateral e autoritariamente um novo condicionalismo à concessão.
IV - A interpretação do acto administrativo deve orientar-se pelo seu teor literal, pela natureza do acto (tipo legal) e pelas circunstâncias em que a vontade administrativa foi manifestada, bem como com os demais elementos conexos com a situação em causa.
V - Não releva, em princípio, nessa interpretação o princípio da impressão do destinatário, consagrada no art. 236, n. 1 do Cód. Civil, cujo âmbito de aplicação se situa no campo do negócio jurídico de direito privado.
Nº Convencional:JSTA00047106
Nº do Documento:SA119970522041691
Data de Entrada:01/30/1997
Recorrente:RESTAURANTE O MERCADO LDA
Recorrido 1:CM DE ANSIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART177 ART185 ART252.
CCIV66 ART236 ART237 ART342 N1.
DL 252/86 DE 1986/08/25 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33371 DE 1995/04/09.
AC STA DE 1988/01/25 IN AD N322 PAG1254.
AC STA PROC33091 DE 1994/06/21.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG417.