Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007328 |
| Data do Acordão: | 02/02/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO PROPOSTA PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO ELEMENTOS ESSENCIAIS CTT LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Num concurso público a entrega de proposta entregue fora do prazo estabelecido, por demora imputada ao "registo expresso", não constitui justo impedimento para a prática, em tempo, do acto da entrega porque, como tem sido solução predominante na jurisprudência, os atrasos verificados nos serviços públicos de comunicações, dada a relativa frequência com que se verificam, são previsíveis à luz da experiência comum, e, por isso, não devem constituir justo impedimento todas as vezes que não se tiver tido o cuidado de guardar a antecedência necessária para a sua utilização segura. II - A recorrida AdministraÇÃo-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones é parte ilegítima no recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00018045 |
| Nº do Documento: | SA119680202007328 |
| Recorrente: | SOTECNA-SOC DE FORNECIMENTOS TECNICOS E INDUSTRIAIS LDA |
| Recorrido 1: | MINOP - RAMOS & RAMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 36 |
| Referência Publicação 1: | AD N79 ANOVII PAG920 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1966/06/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48. PORT 7702 DE 1933/10/24 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1944/07/21 IN RJ ANO63 PAG21. AC STJ DE 1946/06/04 IN RLJ ANO79 PAG43. AC STJ DE 1961/02/17 IN BMJ ANO104 PAG324. AC STJ DE 1963/01/22 IN BMJ ANO123 PAG510. AC STJ DE 1963/04/30 IN BMJ ANO126 PAG931. |