Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007328
Data do Acordão:02/02/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
PROPOSTA
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
CTT
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Num concurso público a entrega de proposta entregue fora do prazo estabelecido, por demora imputada ao "registo expresso", não constitui justo impedimento para a prática, em tempo, do acto da entrega porque, como tem sido solução predominante na jurisprudência, os atrasos verificados nos serviços públicos de comunicações, dada a relativa frequência com que se verificam, são previsíveis à luz da experiência comum, e, por isso, não devem constituir justo impedimento todas as vezes que não se tiver tido o cuidado de guardar a antecedência necessária para a sua utilização segura.
II - A recorrida AdministraÇÃo-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones é parte ilegítima no recurso.
Nº Convencional:JSTA00018045
Nº do Documento:SA119680202007328
Recorrente:SOTECNA-SOC DE FORNECIMENTOS TECNICOS E INDUSTRIAIS LDA
Recorrido 1:MINOP - RAMOS & RAMOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:36
Referência Publicação 1:AD N79 ANOVII PAG920
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1966/06/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48.
PORT 7702 DE 1933/10/24 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1944/07/21 IN RJ ANO63 PAG21.
AC STJ DE 1946/06/04 IN RLJ ANO79 PAG43.
AC STJ DE 1961/02/17 IN BMJ ANO104 PAG324.
AC STJ DE 1963/01/22 IN BMJ ANO123 PAG510.
AC STJ DE 1963/04/30 IN BMJ ANO126 PAG931.