Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003838
Data do Acordão:03/28/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PENSÃO DE SANGUE
PROVA
SITUAÇÃO DE CARENCIA ECONOMICA
PARTILHA
VENDA DE ACÇÕES
Sumário:Não constitui prova suficiente da pratica de empobrecimento voluntario, como meio de adquirir o direito a uma pensão de sangue, o facto de, num inventario orfanologico em que eram herdeiros madrasta e enteada menor, ter aquela ficado na partilha com um lote cujo rendimento e inferior ao desta, tendo havido licitações.
A venda posterior dos papeis de credito por parte da madrasta para cobrir despesas feitas, uma vez que pelas averiguações levadas a efeito pelos serviços não se mostra que o preço recebido fosse aplicado para auferir lucros, não torna a requerente da pensão inabil para dela ser abonada.
Nº Convencional:JSTA00027208
Nº do Documento:SA119520328003838
Recorrente:ARAUJO , LUCILIA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1951/01/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 17335 DE 1929/09/10 ART2 A.
CPC39 ART1415 A ART1417.