Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038616 |
| Data do Acordão: | 06/05/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR PENA DE MULTA AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AUSÊNCIA ILEGÍTIMA AMNISTIA |
| Sumário: | I - Infringe os deveres de assiduidade (art. 14/1 e 2-b) do RDPSP) e de aprumo (art. 16/1 e 2-i) do RDPSP), com manifesto prejuízo para a disciplina, susceptível de punição com pena de multa ( art. 45 do RDPSP), o guarda da PSP que se ausentou do local de serviço para que estava destacado, sem autorização, durante cerca de 10 minutos, para ir comprar tabaco e beber cerveja com um amigo. II - Não beneficia da amnistia concedida pela al. jj) do art. 1 da Lei n. 15/94-11MAI, o guarda da PSP que anteriormente fora punido com pena disciplinar de 30 dias de suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00047227 |
| Nº do Documento: | SA119970605038616 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | ANTUNES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1995/07/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART2 I ART7 N2 G I ART14 N2 B ART16 N1 N2 I ART44 ART45 ART65 N3 ART80 ART86. ETAF84 ART6. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REGIONAL E LOCAL APROVADO PELO DL 24/84 DE 1984/01/16 ART11 N1. |