Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038616
Data do Acordão:06/05/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DE MULTA
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
AUSÊNCIA ILEGÍTIMA
AMNISTIA
Sumário:I - Infringe os deveres de assiduidade (art. 14/1 e 2-b) do RDPSP) e de aprumo (art. 16/1 e 2-i) do RDPSP), com manifesto prejuízo para a disciplina, susceptível de punição com pena de multa ( art. 45 do RDPSP), o guarda da PSP que se ausentou do local de serviço para que estava destacado, sem autorização, durante cerca de 10 minutos, para ir comprar tabaco e beber cerveja com um amigo.
II - Não beneficia da amnistia concedida pela al. jj) do art.
1 da Lei n. 15/94-11MAI, o guarda da PSP que anteriormente fora punido com pena disciplinar de 30 dias de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00047227
Nº do Documento:SA119970605038616
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:ANTUNES , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1995/07/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART2 I ART7 N2 G I ART14 N2 B ART16 N1 N2 I ART44 ART45 ART65 N3 ART80 ART86.
ETAF84 ART6.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REGIONAL E LOCAL APROVADO PELO DL 24/84 DE 1984/01/16 ART11 N1.