Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024122
Data do Acordão:06/06/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JURÍDICA.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL.
LEI INTERPRETATIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário:I - As decisões judiciais devem, como meio de comunicação humana que são, ser interpretadas segundo os princípios comuns à interpretação das leis e das declarações negociais, relevando essencialmente, e na sua globalidade ou conjunto do discurso, a fundamentação na qual a decisão se suporta lógico-racionalmente.
II - Conquanto as decisões judiciais não possam ser objecto de interpretação autêntica é de valorar como indicador o sentido que da decisão reformada foi feito pelos juizes que fizeram essa reforma, face aos princípios insertos nos arts. 667°, 669° e 762° nº 2 do CPC.
III - Tendo sido julgada inconstitucional a lei interpretativa com base em cuja aplicação o tribunal ditou a decisão, haverá o mesmo de decidir a causa segundo o sentido que der à lei interpretada, segundo os instrumentos hermenêuticos cujo uso a lei lhe aponta, sem lançar mão da lei interpretativa.
Nº Convencional:JSTA00056146
Nº do Documento:SA220010606024122
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:COMP PORTUGUESA RÁDIO MARCONI SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC24122 DE 2001/01/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - DERRAMA / IRC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART28 N7.
CIRC88 ART41 N1 A.
CPC96 ART667 ART669 ART762 N2.
Jurisprudência Nacional:AC RC DE 1992/01/21 IN BMJ N413 PAG622.; AC STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ ANO 1994 TII PAG15.; AC STJ DE 1997/01/28 IN CJSTJ ANO1997 TI PAG83.
Aditamento: