Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024122 |
| Data do Acordão: | 06/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JURÍDICA. NULIDADE DE ACÓRDÃO. REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. LEI INTERPRETATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. |
| Sumário: | I - As decisões judiciais devem, como meio de comunicação humana que são, ser interpretadas segundo os princípios comuns à interpretação das leis e das declarações negociais, relevando essencialmente, e na sua globalidade ou conjunto do discurso, a fundamentação na qual a decisão se suporta lógico-racionalmente. II - Conquanto as decisões judiciais não possam ser objecto de interpretação autêntica é de valorar como indicador o sentido que da decisão reformada foi feito pelos juizes que fizeram essa reforma, face aos princípios insertos nos arts. 667°, 669° e 762° nº 2 do CPC. III - Tendo sido julgada inconstitucional a lei interpretativa com base em cuja aplicação o tribunal ditou a decisão, haverá o mesmo de decidir a causa segundo o sentido que der à lei interpretada, segundo os instrumentos hermenêuticos cujo uso a lei lhe aponta, sem lançar mão da lei interpretativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00056146 |
| Nº do Documento: | SA220010606024122 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA RÁDIO MARCONI SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC24122 DE 2001/01/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - DERRAMA / IRC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART28 N7. CIRC88 ART41 N1 A. CPC96 ART667 ART669 ART762 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/01/21 IN BMJ N413 PAG622.; AC STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ ANO 1994 TII PAG15.; AC STJ DE 1997/01/28 IN CJSTJ ANO1997 TI PAG83. |
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