Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035/10 |
| Data do Acordão: | 11/16/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE EXECUÇÃO DE JULGADO JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito, contradição essa que se tem de referir a decisões expressas e não a julgamentos implícitos e, por isso, que a mesma tenha resultado apenas de divergente interpretação jurídica. II - No âmbito da execução de sentenças a Administração deve procurar reconstituir a situação actual hipotética, isto é, deve repor a situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, o que passa pela reparação de todos os danos sofridos em resultado da prática daquele acto. E, porque assim, a execução do julgado só pode considerar-se concluída quando hajam sido cumpridas todas as operações necessárias à colocação do Exequente na posição em que se encontraria não fora a prática do acto. III - Estando em causa a prestação de quantias pecuniárias essa execução passa não só pelo pagamento dos montantes devidos como pelo pagamento dos juros moratórios que lhe correspondem, visto só dessa maneira se garantir que o acto violador da legalidade não deixa rastro. Juros esses que são devidos desde o momento em que as diferenças salariais a que o Exequente tem direito deveriam ter sido pagas. IV - A tal não obsta o facto da sentença exequenda ter sido proferida numa acção de reconhecimento de direito e ter sido omissa no tocante aos juros de mora visto o âmbito da actividade reconstitutiva que se impõe fazer não é inteiramente definido pela sentença declarativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00067248 |
| Nº do Documento: | SAP20111116035 |
| Data de Entrada: | 01/20/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, INETI, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2009/09/17 - AC TCA SUL DE 2009/05/21 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152 N1 ART173 DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 CCIV66 ART804 N2 CPC96 ART668 N1 E LPTA85 ART69 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC482/11 DE 2011/11/18; AC STAPLENO PROC41714-A DE 2005/03/03; AC STAPLENO PROC38602-A DE 2003/02/19 |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG45 VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG419 |
| Aditamento: | |