Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003375
Data do Acordão:02/17/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
ANULAÇÃO
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:Em processo disciplinar a unica nulidade insuprivel e a falta de audiencia do arguido.
As outras nulidades so são de considerar quando, afectando a decisão final, não estejam supridas.
A formula "aos costumes disse nada" significa que o depoente nada declarou que o possa inibir de ser testemunha ou enfraqueça o valor do seu depoimento.
A anulação de um depoimento so implica anulação dos actos que dele dependam absolutamente.
As faltas constantes da acusação podem ser punidas como violadoras de preceitos diversos dos nela indicados.
So e relevante a imputação de desvio de poder ao titular do poder punitivo.
Nº Convencional:JSTA00027675
Nº do Documento:SA119500217003375
Recorrente:LEAL , APOLINARIO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1949/07/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPP29 ART100 PAR2.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
CPC39 ART99 PAR3 ART201 ART205 ART639 ART641 PAR2.
CADM40 ART817.
EDF43 ART33.
D 36508 DE 1947/09/17 ART170.