Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003375 |
| Data do Acordão: | 02/17/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JERONIMO DE SOUSA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRIVEL AUDIÇÃO DO ARGUIDO ANULAÇÃO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | Em processo disciplinar a unica nulidade insuprivel e a falta de audiencia do arguido. As outras nulidades so são de considerar quando, afectando a decisão final, não estejam supridas. A formula "aos costumes disse nada" significa que o depoente nada declarou que o possa inibir de ser testemunha ou enfraqueça o valor do seu depoimento. A anulação de um depoimento so implica anulação dos actos que dele dependam absolutamente. As faltas constantes da acusação podem ser punidas como violadoras de preceitos diversos dos nela indicados. So e relevante a imputação de desvio de poder ao titular do poder punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027675 |
| Nº do Documento: | SA119500217003375 |
| Recorrente: | LEAL , APOLINARIO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1949/07/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART100 PAR2. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. CPC39 ART99 PAR3 ART201 ART205 ART639 ART641 PAR2. CADM40 ART817. EDF43 ART33. D 36508 DE 1947/09/17 ART170. |